A nova diretiva — que foi aprovada em junho de 2017 pelo Parlamento Europeu (PE), e entra em vigor assim que for publicada no Jornal Oficial da UE — prevê que os livros eletrónicos, até agora sujeitos a uma taxa mínima de 15% de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), possam beneficiar de taxas mais baixas, caso também se aplique a publicações em suporte físico.

Para publicações em papel — livros, jornais e revistas — os Estados-membros têm a opção de aplicar taxas reduzidas de IVA (mínimo de 5%), tendo alguns países sido autorizados a aplicar taxas “super-reduzidas” (abaixo dos 5%) ou mesmo isenção.

Esta diretiva vigorará em regime transitório, enquanto não é adotado um regime de IVA definitivo.