Após o regulador da concorrência divulgar hoje um comunicado sobre a aplicação de uma coima superior a cinco milhões de euros a uma empresa do grupo, a Dr. Campos Costa – Consultório de Tomografia Computorizada, a Unilabs comunicou um esclarecimento sobre o fim de tais práticas anticoncorrenciais desde que a filial foi integrada no grupo, no final de 2017.
No entanto, segundo a Autoridade da Concorrência, a participação da filial do grupo Unilabs no cartel ocorreu entre novembro de 2015 e agosto de 2021, "com maior incidência e frequência" entre os anos 2015 e 2018.
"Conforme reconhecido pela AdC, após a integração da Dr. Campos Costa na Unilabs, num processo que ficou concluído no final de 2017, foram sendo implementados procedimentos internos de 'compliance', incluindo um programa de 'compliance' em matéria de Direito da Concorrência", destaca o grupo no comunicado.
A Dr. Campos Costa, acrescenta ainda, "reafirma o seu compromisso com o cumprimento" da lei e dos mais elevados padrões éticos aplicáveis à atividade empresarial, "conforme demonstra a sua postura de cooperação" com as autoridades.
Segundo o grupo, a Dr. Campos Costa "cooperou com a AdC no sentido de encerrar um processo relacionado com factos de natureza histórica, que não refletem o seu atual posicionamento" no mercado, mas defende que a coima, de 5,038 milhões de euros, não devia seja calculada com base no volume de negócios da empresa.
A Unilab destaca ainda no comunicado a "desproporcionalidade" das sanções aplicadas pelo regulador da concorrência à Dr. Campos Costa, criticando que sejam calculadas com base no volume de negócios global, “considerando atividades não incluídas no mercado relevante que ultrapassam o volume de negócios anual” obtido pela Dr. Campos Costa com a prestação de serviços de telerradiologia na generalidade do período da alegada infração”.
A investigação da AdC concluiu que a filial e outras empresas implementaram, em conjunto, uma repartição do mercado e estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços dos serviços em apreço, neste caso prestados a hospitais públicos que são parte integrante do Serviço Nacional de Saúde.
A filial da Unilabs, segundo o regulador, desenvolveu contactos com outras empresas, "definindo, conjuntamente com elas, quais as empresas" que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, acordando quais seriam excluídas como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios do concurso de caráter eliminatório.
Os contactos estabelecidos, concluiu a AdC, "permitiram à filial do grupo Unilabs e a outras empresas repartirem entre si o mercado" nacional da prestação de serviços de telerradiologia na sequência de procedimentos de contratação pública.
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