Quando passam sete anos desde a entrada em vigor da possibilidade de esta medida ser aplicada em casos de violência doméstica, verifica-se que a utilização da VE tem vindo a aumentar e, em dezembro de 2017, foram aplicadas 2.507 pulseiras a agressores.
A 31 de dezembro do ano passado, face ao período homologo de 2016 registou-se um crescimento de 16% de aplicação, pelos tribunais, desta medida de privação de liberdade.
Segundo o MJ, a grande maioria dos casos de Vigilância Eletrónica continua a ocorrer em contexto de medida de coação (69%).
Porém, a aplicação da VE em contexto de pena acessória está a aumentar, correspondendo a 29% do total de casos.
De janeiro de 2009 a dezembro de 2017 a grande maioria das vigilâncias eletrónicas a agressores foram determinadas como medida de coação (1.948), seguindo-se 483 como pena acessória.
Nos últimos 10 anos, a média de tempo de aplicação da pulseira situa-se entre os cinco e os 8 meses em 32% dos casos, seguindo-se os nove meses a um ano em 22% dos casos.
O ano passado, a taxa de cumprimento das decisões judiciais foi de 98,28%, verificando-se um ligeiro decréscimo face a 2016, tendo ocorrido nove casos de revogação por incumprimento, mas que “não chegaram a comprometer a segurança das vítimas”.
O alargamento do sistema a todo o país surgiu dois anos após a entrada em vigor da lei que veio permitir aos tribunais aplicar dois instrumentos considerados fundamentais de proteção às vítimas do crime de violência doméstica, nomeadamente os meios técnicos de teleassistência e de controlo à distância.
Os sistemas eletrónicos de controlo à distância dos agressores e de defesa das vítimas começou por ser aplicado em 2010 apenas pelos tribunais com jurisdição nas comarcas dos distritos do Porto e Coimbra.
De entre os crimes pelos quais o condenado foi obrigado a usar pulseira eletrónica, continua a estar em primeiro lugar o tráfico de droga, com 38%.
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