A resolução de Conselho de Ministros aprovada hoje na XIII cimeira da organização reafirma que a “mobilidade constitui um desígnio fulcral para a materialização da comunidade, pela sua importância para o incremento e a consolidação das relações de cooperação e amizade existentes entre os Estados-membros da CPLP e entre os seus povos, e pelo seu contributo para a aproximação da comunidade aos seus cidadãos”.
Os líderes realçaram a importância da mobilidade em setores como o turismo, a cultura, a educação, a ciência e inovação e na área económico-empresarial, e “do seu papel para o desenvolvimento sustentável dos Estados-membros”.
Além disso, comprometeram-se “a promover as diligências necessárias com vista ao acolhimento, tão célere quanto possível, do Acordo sobre a Mobilidade nos respetivos ordenamentos jurídicos e, ainda, a contribuir para a criação das condições legais e institucionais para o incremento progressivo e ordenado da mobilidade na CPLP de todos os cidadãos dos Estados-membros”.
A XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, na qual Angola assume a presidência, ficou marcada pela assinatura deste acordo e pelo assumir de uma nova prioridade: o reforço das relações económicas.
A pedido de Angola, esta cimeira, que deveria ter-se realizado em 2020, foi adiada para julho de 2021, por causa da pandemia, tendo a presidência cabo-verdiana, agora cessante, aceitado prolongar o seu mandato, de dois anos, por mais um.
A proposta de acordo sobre mobilidade estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e, na prática, abrange qualquer cidadão.
Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumirem “compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.
Neste contexto, têm a “liberdade (…) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias, segundo a proposta a que a Lusa teve acesso.
A proposta define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, bem como os de passaportes ordinários.
Além disso, o acordo prevê subdividir os titulares de passaportes ordinários em grupos, em função de atividades que exerçam, nomeadamente professores, investigadores, empresários, agentes culturais, artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos e estudantes.
A questão da facilitação da circulação tem vindo a ser debatida na CPLP há cerca de duas décadas, mas teve um maior impulso com uma proposta mais concreta apresentada por Portugal na cimeira de Brasília, em 2016, e tornou-se a prioridade da presidência rotativa da organização de Cabo Verde, nos últimos três anos.
“Este acordo de mobilidade vai mudar tudo na vida das pessoas"
O primeiro-ministro afirmou hoje que o acordo agora alcançado de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) inverte o presente princípio da autorização pela emissão de visto para o da liberdade da circulação.
“Este acordo de mobilidade vai mudar tudo na vida das pessoas. Todos nós conhecemos as queixas sobre a dificuldade e o tempo que demora a obtenção de vistos”, observou António Costa, no final da XIII cimeira da CPLP, em Luanda, durante uma conferência de imprensa conjunta com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e com o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.
Perante os jornalistas, o líder do executivo português começou por observar que, atualmente, “a regra para se poder circular em países da CPLP é a necessidade de ter autorização mediante a emissão de visto”.
Ora, segundo António Costa, esta regra vai ser invertida.
“Por princípio deve haver autorização, salvo se houver uma ordem de expulsão do território nacional, se houver ordem de interdição em território nacional ou o registo criminal do cidadão colocar alguma dúvida em matéria de segurança. Fora isso, a regra deve ser a da liberdade da circulação”, destacou o primeiro-ministro.
De acordo com António Costa, este princípio estará presente na proposta que o Governo vai agora enviar à Assembleia da República para a ratificação do acordo de mobilidade na CPLP e que o seu executivo espera ver concretizada já no começo da nova sessão legislativa, em setembro.
“Vamos passar da regra de se estar sujeito a autorização para passarmos à regra da liberdade de circulação, sujeita a restrições em relação a situação em que há interdição de entrada, decisão judicial de expulsão ou registo criminal com risco de segurança interna. A regra passa a ser a da liberdade”, frisou o primeiro-ministro.
Na conferência de imprensa, António Costa advertiu que o trabalho para a concretização deste compromisso “não está concluído” e que se está perante somente “um acordo quadro”.
“É fundamental que todos os Estados-membros ratifiquem o acordo e que o possam desenvolver de forma a agilizar a emissão de vistos para qualquer cidadão e não somente para diplomatas ou empresários”, disse.
“Tem de haver uma dimensão importante: O reconhecimento das habilitações académicas e outra das qualificações para o exercício das profissões reguladas, pois todos nós sabemos o que isso significativo”, acrescentou, numa alusão à crise diplomática, da década de 90, entre Portugal e Brasil por causa da presença de dentistas brasileiros no país, mas também às dificuldades recentemente sentidas pelos engenheiros portugueses no Brasil.
Integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Comentários