O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou um texto, com data de 31 de outubro e assinado pelo Papa e o seu prefeito, o cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, para responder a perguntas sobre a participação em batismos e casamentos de pessoas transexuais e homossexuais, levantadas pelo bispo de Santo Amaro, José Negri, noticiou esta quarta-feira a agência Efe.
As respostas, esclarece o antigo Santo Ofício, “repropõem, em grande medida, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado sobre esta matéria no passado” pela congregação, aludindo a um documento sobre o assunto de dezembro de 2018.
Em primeiro lugar, o Vaticano responde que “um transexual, que também tenha sido submetido a tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual, pode receber o batismo nas mesmas condições que o resto dos fiéis”.
Mas desde que “não existam situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientar os fiéis”, assinala, sem dar mais detalhes.
“No caso de crianças ou adolescentes com problemas de natureza transexual, se estiverem bem preparados e dispostos poderão receber o batismo”, ressalva.
O Dicastério considera que quando há dúvidas “sobre a situação moral objetiva” de uma pessoa, a Igreja ensina que “quando o sacramento é recebido sem arrependimento pelos pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante apesar de receber o seu caráter sacramental”.
O documento justifica esta posição citando São Tomás de Aquino ou Santo Agostinho e recorda que o próprio Papa Francisco defende que o batismo “é a porta que permite a Cristo estabelecer-se na pessoa” e que a Igreja “não é uma alfândega, mas uma casa paternal onde há espaço para todos”.
A segunda pergunta do bispo brasileiro é se um transexual pode ser padrinho ou madrinha de batismo.
“Sob certas condições, o papel de padrinho ou madrinha poderá ser aceite para um transexual adulto que também tenha sido submetido a tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual”, indica o documento.
E acrescenta: “Mas, como não constitui um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitido quando há perigo de escândalo, de legitimação indevida ou de desorientação no âmbito educativo da comunidade eclesial”.
Quanto à possibilidade de um transexual ser testemunha de um casamento, observa-se que “não há nada na atual legislação canónica universal que proíba uma pessoa transexual de ser testemunha de um casamento”.
O documento também responde à questão de saber se duas pessoas homoafetivas podem aparecer como pais de uma criança que deve ser batizada e que foi adotada ou obtida através de outros métodos, como barriga de aluguer.
Sobre este tema, explica que “para que uma criança seja batizada deve haver uma esperança fundada de que será educada na religião católica”.
Da mesma forma, respondendo à questão de saber se um homossexual pode apadrinhar um batizado, sublinha-se que o direito canónico determina que “aqueles que possuem a atitude e levam uma vida de acordo com a fé e a responsabilidade que assumem podem ser padrinhos ou madrinhas”.
“Em qualquer caso, a devida prudência pastoral exige que cada situação seja considerada sabiamente para proteger o sacramento do batismo e sobretudo a sua receção”, alega-se.
E pede que se considere o “real valor” que a comunidade eclesial atribui aos papéis de padrinho e madrinha, bem como que se tenha em conta “a possibilidade” de que alguém do círculo familiar atue como ‘fiador’, para “correta transmissão” da fé católica aos batizados.
Por fim, o Vaticano destacou que “não há nada na atual legislação canónica universal que proíba uma pessoa homoafetiva que viva junto de ser testemunha de um casamento”.
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