Na origem desta recomendação estiveram queixas de vários contribuintes que chegaram a Maria Lúcia Amaral dando conta que, venderam a casa que lhes servia de habitação própria e permanente nos anos de 2019 e 2020 tendo indicado nas respetivas declarações de IRS a intenção de reinvestir o dinheiro em nova habitação, mas que não o conseguiram fazer no prazo de 36 meses.
Na proposta de lei do Mais habitação que, entretanto, o Governo enviou ao parlamento está prevista uma suspensão de dois anos daquele prazo, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
A lei prevê uma exclusão de tributação das mais-valias resultantes da venda de imóveis destinados a habitação própria e permanente caso o valor gerado seja reinvestido nos 36 meses posteriores à venda, em nova habitação própria e permanente – através da sua construção ou aquisição.
No ofício dirigido em 23 de março ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a provedora de Justiça lembra as restrições impostas durante o período pandémico – nomeadamente a dificuldade em encontrar mateiros ou empresas de construção disponível ou em concretizar o processo de compra - inviabilizaram o revestimento no prazo legal previsto.
"Foram-nos relatadas inúmeras dificuldades na construção", refere o ofício, que dá também conta de "impedimentos e constrangimentos no funcionamento e acesso aos serviços públicos em vários períodos dos anos de 2020 e 2021, que prejudicaram o cumprimento do prazo legal para o reinvestimento e comprometem, assim, a exclusão da tributação".
Perante este cenário, Maria Lúcia Amaral recomenda ao Governo "que seja suspenso por dois anos, contados de 01 de janeiro de 2020, o prazo" que a lei prevê para o referido reinvestimento.
Esta recomendação está vertida na proposta de lei do programa Mais Habitação que determina que "fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020", tal como noticiou o Jornal de Negócios.
Em declarações à Lusa, Luís Leon, da consultora Ilya, refere que a proposta do Governo não é, no entanto, clara sobre a abrangência da suspensão.
"Não é claro se são suspensos os prazos para situações que ocorreram a partir de 01 de janeiro de 2020 ou para situação que estavam a decorrer em 01 de janeiro de 2020", disse o fiscalista, acentuando que caso a medida abranja este segundo cenário, isso significa que a suspensão se aplica a vendas ocorridas de 2017 em diante.
"E se assim for, terá de se encontrar uma solução para o imposto que já foi pago", precisou Luís Leon lembrando, por outro lado, que nas declarações de IRS que está agora a ser entregue, estão em causa as vendas ocorridas em 2019 e sobre as quais os contribuintes declararam intenção de investir no prazo previsto na lei.
Uma vez que a suspensão prevista na proposta do Mais Habitação que o Governo enviou ao parlamento pode não estar aprovada e em vigor antes da conclusão da campanha do IRS deste ano (30 de junho), a Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre o que acontece às pessoas cujos 36 meses de prazo de reinvestimento se esgotaram em 2022 (ano relativamente ao qual está a ser agora entrege a declaração anual do imposto), mas não obteve resposta.
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