Na mensagem enviada à Assembleia da República, que acompanha o seu veto, Marcelo Rebelo de Sousa refere que "o fim de qualquer limite global ao financiamento privado e, em simultâneo, a não redução do financiamento público, traduzida no regime de isenção do IVA" foram normas incluídas no diploma sem fundamentação e constituem "uma mudança significativa" no regime em vigor, "tudo numa linha de abertura a subida das receitas, e, portanto, das despesas dos partidos".
"Independentemente da minha posição pessoal, diversa da consagrada, como Presidente da República não posso promulgar soluções legislativas, consabidamente essenciais, sem mínimo conhecimento da respetiva fundamentação", lê-se no documento.
O chefe de Estado devolve ao parlamento o diploma aprovado por PSD, PS, BE, PCP e PEV "em homenagem ao papel constitucional dos partidos políticos, exigindo-se neste domínio particular publicidade e transparência, que obste a juízos negativos para a credibilidade de tão relevantes instituições democráticas, juízos esses que alimentem populismos indesejáveis".
"A democracia também é feita da adoção de processos decisórios suscetíveis de serem controlados pelos cidadãos. A isso se chama publicidade e transparência", afirma.
O Presidente da República distingue os "dois tipos de matérias" contidas no decreto: "Uma, que esteve na base da sua elaboração, respeita a fiscalização das finanças partidárias pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e pelo Tribunal Constitucional. Esta parte resultou da chamada de atenção e, depois, decisivo contributo do Tribunal Constitucional, num processo que acompanhei desde a primeira hora e no qual, apesar do carácter técnico das alterações, existiu mínima justificação nos trabalhos parlamentares".
Quanto a este ponto, considera que a exposição de motivos do projeto "permite compreender o alcance das inovações introduzidas, de resto, objeto de expressa, mesmo se sucinta, menção em plenário", no dia 21 de dezembro, quando as alterações à lei do financiamento dos partidos foram debatidas e aprovadas em votação final global, com votos contra de CDS-PP e PAN.
Marcelo Rebelo de Sousa salienta que, no entanto, foram acrescentadas ao diploma "outras disposições avulsas, duas das quais especialmente relevantes, por dizerem respeito ao modo de financiamento e por representarem, no seu todo, uma mudança significativa no regime em vigor", relativas ao limite global do financiamento privado e à isenção de IVA.
"Ao contrário do sucedido com a outra parte do diploma, quanto às disposições mencionadas não existe uma palavra justificativa na exposição de motivos. Mais ainda: não existiu uma palavra de explicação ou defesa no debate parlamentar em plenário, o único, no caso vertente, passível de acesso documental pelos portugueses", critica.
O chefe de Estado rejeita que numa matéria como esta possa haver uma decisão "sem que seja possível conhecer, a partir do processo de elaboração da lei, a razão de ser da escolha efetuada" pelo legislador.
"Entendo dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria. Isto para que ela possa, nomeadamente, de imediato, proceder ao debate e a fundamentação, com conhecimento público, das soluções adotadas sobre o modo de financiamento partidário. Ou, em alternativa, ao seu expurgo, por forma a salvaguardar a entrada em vigor, sem demora, das regras relativas a fiscalização pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e pelo Tribunal Constitucional", acrescenta.
Marcelo Rebelo de Sousa defende que "o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais é estruturante para a democracia e essencial para a credibilidade das suas instituições".
"Quanto a ele, os partidos políticos estão, pela natureza das coisas, obrigados a especial publicidade e transparência, até para não poderem ser, injustamente, vistos como estando a decidir por razões de estrito interesse próprio", reforça.
[Notícia atualizada às 14:10]
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