“Para mim é mau sinal, pois permitimos que a delinquência continue”, disse Cabrera em declarações aos jornalistas.

O vice-presidente da Guatemala disse estar “de acordo” com este castigo e acrescentou que cabe ao Congresso legislar, indicando que o Tribunal deve limitar-se a dar “as suas opiniões” e zelar pelo cumprimento da Constituição.

O artigo 18 da Constituição da Guatemala estabelece a pena de morte, no entanto, nos últimos anos, não foi possível executá-la devido ao vazio jurídico que existia desde que o ex-presidente Alfonso Portillo (2000-2004) revogou o decreto 159 em 2004, que regulava o perdão e permitia ao presidente suspender ou não a execução. No mesmo parágrafo está regulamentado que é o Congresso que pode “abolir” essa punição.

A resolução do Tribunal Constitucional, anunciada na quinta-feira, declara inconstitucional a aplicação da pena de morte nos crimes de parricídio, execução extrajudicial, rapto ou sequestro, desaparecimento forçado e morte do presidente ou vice-presidente, uma decisão à qual é adicionado o crime de assassinato, cuja declaração remonta a 2016.