A violência doméstica que determinou a condenação prolongou-se, conforme concluiu o tribunal, desde 2004 até à data da detenção do arguido, em 06 de fevereiro de 2020.

Acentuou-se após o homem ficar desempregado e agravar a sua dependência alcoólica.

“O senhor tem um problema de alcoolismo crónico, mas ainda não o encara como um problema”, disse-lhe o presidente do coletivo de juízes.

O tribunal determinou ainda, entre outras medidas, que o homem terá de frequentar ações de prevenção de violência e de indemnizar a vítima em 7.500 euros.

Maltratou a mulher porque, conforme acentuou o presidente do coletivo, “sabia do ascendente emocional que tinha sobre ela”.

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