"A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação", é explicado no site da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Quem pode votar antecipadamente?

Há três situações em que está previsto o voto antecipado:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
  • Presos não privados de direitos políticos;
  • Eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade no território nacional.

Como se faz a inscrição?

A inscrição pode ser feita online, neste link, ou por via postal.

Contudo, há datas diferentes conforme as situações. São elas:

  • Entre 5 e 19 de fevereiro: para doentes internados em estabelecimentos hospitalares e para presos não privados de direitos políticos. Para isto vai ter de indicar o seu número de identificação civil e anexar o "documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional ou passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar".
  • Entre 25 e 29 de fevereiro: para eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade.

Como acontece o voto em mobilidade?

O voto antecipado em mobilidade, em território nacional, é possível até dia 3 de março, ou seja, o "sétimo dia anterior ao da eleição (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor".

Todos os "eleitores recenseados no território nacional" podem votar em mobilidade, no continente e nas Regiões Autónomas, desde que façam a sua inscrição até 29 de fevereiro.

E quem está no estrangeiro?

Os cidadãos recenseados em Portugal que estejam no estrangeiro no dia das eleições também podem votar antecipadamente nas eleições legislativas, mas apenas em algumas situações, a saber:

  • Se estiver em "exercício de funções públicas ou funções privadas";
  • Caso esteja "em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva";
  • Se for "estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente";
  • Numa situação de doença "em tratamento no estrangeiro";
  • Caso "viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados".

Os locais do voto antecipado no estrangeiro já foram divulgados e estão disponíveis aqui.

Por sua vez, quem está recenseado no estrangeiro não pode votar antecipadamente e, no dia das eleições, o voto faz-se "presencialmente ou por via postal".

  • Voto presencial: 

"Deve dirigir-se, nos dias da votação (dia da eleição e dia anterior), às assembleias de voto constituídas para o efeito que funcionam nas secções e postos consulares, indicar o seu nome e apresentar o seu documento de identificação civil, se o tiver", explica a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

"Na falta deste documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa", é ainda referido.

Os locais de voto disponíveis são divulgados "através das páginas da CNE, da SGMAI e do MNE na Internet, que publicitam a lista das representações diplomáticas onde funcionam as mesas de voto".

  • Voto via postal: 

Se optar por esta modalidade, "o Ministério da Administração Interna envia-lhe o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo. Vai receber o boletim de voto e dois envelopes, um de cor verde e outro branco, que serão devolvidos ao Ministério da Administração Interna".

"No boletim, assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim de voto em quatro e coloca-o dentro do envelope de cor verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o. Introduz o envelope de cor verde no envelope de cor branca, juntamente com uma cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e, depois de fechado, deve enviá-lo pelo correio antes do dia da eleição", pode ler-se no site.

De recordar que "o envelope branco já tem impresso no destinatário o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro" e que "é um envelope de franquia postal paga".