O que mudou face às autárquicas?

Tal como ocorreu nas eleições presidenciais de 2021, regressa o voto antecipado em mobilidade — ou seja, as pessoas podem deslocar-se para urnas colocadas para esse efeito e exercer o seu direito de voto antes da data das eleições.

O Governo, aliás, vai duplicar o número de mesas de voto antecipado em mobilidade, face ao aumento do número de casos da pandemia. Ao todo, serão constituídas 1.303 mesas de voto antecipado em mobilidade, “ou seja, mais 628 mesas que as constituídas para as Presidenciais de 2021, onde foram constituídas 675 mesas de voto antecipado”, adiantou Antero Luís, o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

Isto significa que, ao contrário das autárquicas — onde havia três boletins de voto em causa para cada um dos eleitores e votar antecipadamente em mobilidade constituía um pesadelo logístico —, qualquer um pode votar em mobilidade este ano.

De resto, a maioria das regras transita das anteriores eleições, fruto do prolongamento para 2022 das regras para voto de eleitores confinados.

Quem pode votar antecipadamente?

Além da opção do voto em mobilidade, há outras a ter em conta. E quase todas elas requerem que se inscreva no portal do Voto Antecipado da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI). São as seguintes:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - inscrição entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
  • Presos não privados de direitos políticos - inscrição entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
  • Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - inscrição entre 16 e 20 de janeiro;
  • Eleitores em confinamento obrigatório - inscrição entre 20 e 23 de janeiro;
  • Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares - inscrição entre 20 e 23 de janeiro;
  • Eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro — não é necessária inscrição prévia, votação decorre entre 18 e 20 de janeiro.

Como faço para votar em mobilidade?

Quem pretender votar em mobilidade deve manifestá-lo à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, recorrendo à plataforma ou através de via postal — o modelo a enviar pelo correio é este, sendo que o prazo de inscrição é de 16 a 20 de janeiro.

No seu pedido deve constar a seguinte informação:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número de identificação civil;
  • Morada;
  • Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;
  • Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

E depois?

A votação em mobilidade acontece a 23 de janeiro. Deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. 

Como é que os doentes internados podem votar?

Em alternativa à inscrição na plataforma da SGMAI, se for um doente internado pode requerer o voto antecipado por via postal — cujo modelo pode descarregar aqui. Para tal, tem de indicar o seu número de identificação civil e, em conjunto com o pedido, enviar o documento comprovativo do impedimento, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.

E de seguida?

Se o processo decorrer como previsto — o que pressupõe que o pedido chega à SGMAI até 10 de janeiro — deverá receber indicações de dia e hora para exercer o seu direito de voto — o prazo é entre 17 e 20 de janeiro. Para tal, deslocar-se-á junto a si o Presidente da Câmara Municipal do município onde está recenseado ou um seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.

E quanto aos presos que podem votar?

O processo é em tudo semelhante ao dos doentes internados, e os prazos são os mesmos: tem até dia 10 para fazer o pedido para depois votar entre 17 e 20 de janeiro.

O modelo de requerimento para fazer o pedido por via postal é outro — este — e com ele deverá apresentar o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional. Recordamos aqui, em alternativa, o link para a plataforma.

De resto, caso o pedido seja aceite, deverá também receber indicações de dia e hora para a deslocação do Presidente da Câmara Municipal do município onde está recenseado ou um seu representante, no estabelecimento prisional em questão, para exercer o seu voto.

Estou em confinamento obrigatório por ter contraído covid-19. Como posso votar?

Só poderá votar antecipadamente se a medida de confinamento tiver sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto e se a sua casa, registada no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS), se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.

Nesta situação, não há pedido prévio por via postal. Ou se inscreve na plataforma da SGMAI, ou pode pedir a alguém que o represente e, mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do seu documento de identificação civil, esta pessoa pode fazer um pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI. O formulário para fazer o pedido é este.

Este pedido, de resto, tem de ser efetuado entre 20 e 23 de janeiro.

E depois, quando voto?

A 25 ou 26 de janeiro. O processo é semelhante ao do voto para doentes internados ou presos — receberá na morada onde se encontra a fazer confinamento o Presidente da Câmara ou um representante da autarquia para exercer o seu voto.

Como podem votar as pessoas a residir em lares e instituições similares?

O processo para quem mora em lares e instituições da mesma índole e não se deve ausentar das mesmas em virtude da pandemia é virtualmente idêntico ao dos confinados: pode inscrever-se na plataforma da SGMAI ou pedir a alguém para fazer o pedido por si — apenas muda o formulário. As datas, de resto, são as mesmas: de 20 a 23 de janeiro para apresentar o pedido e a 25 ou 26 de janeiro para votar.

E se eu testar positivo à covid-19 e ficar em confinamento já depois de 22 de janeiro?

Até ao momento, pelo que se sabe, não poderá votar. Este é um ponto contencioso desde o início da pandemia e que tem permanecido sem resolução.

No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa revelou que o Governo pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) para saber se o isolamento no quadro da covid-19 impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para esse efeito.

Por outras palavras, o executivo quer saber se é possível suspender o isolamento para, em condições de segurança, se poder ir votar.

O tema ganhou força porque, com a subida de casos da covid-19, há previsões que cifram em 500 mil o número de eleitores potencialmente impedidos de votar no final do mês por estarem em confinamento — mesmo com a redução dos períodos de quarentena para certos casos.

Recorde-se que as regras são estas: o regime excecional que prevê o voto antecipado por parte de eleitores em confinamento ou impedidos de se deslocar às urnas pode ser feito através de plataforma digital entre o 10.º e os 7.º dias anteriores ao da eleição ou referendo e, para pessoas sem acesso a meios eletrónicos, na junta de freguesia através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.

Ora isto quer dizer que, se subitamente se encontrar infetado já depois do 7.º dia anterior à votação, não há nada a fazer. Foi isso mesmo que afirmou o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

“Do ponto de vista dos que estão em confinamento por determinação da autoridade da saúde, o Governo obviamente não pode fazer nada, porque é o que resulta da lei, o Governo tem de cumprir a lei, e a administração eleitoral cumpre a lei e a Comissão Nacional de Eleições fiscaliza o cumprimento da lei”, disse Antero Luís.

Já em véspera das autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições admitiu que não foi possível aumentar este prazo e agora o governante confirma-o uma vez mais. O secretário de Estado sustentou que, “em contexto de pandemia, não é possível fazer leis todas as semanas” e que, estando a Assembleia da República atualmente dissolvida, não é possível “obviamente, que a lei seja alterada”.

Como pode votar quem se encontra fora do país?

Para começar, refira-se que nem toda a gente em deslocação no estrangeiro pode votar nestas legislativas. Há critérios para poder fazê-lo, sendo esses:

  • Estar no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
  • Estar em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Estar fora enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
  • Ser um doente em tratamento noutro país;
  • Viver ou acompanhar os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.

Apenas as pessoas nestas situações podem votar antecipadamente a partir do estrangeiro.

Eu cumpro um dos critérios. Como faço?

Tem de apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros — a lista de estabelecimentos pode ser consultada aqui. As datas para votar são de 18 a 20 de janeiro e necessita de levar Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte.