“Aquilo que parece desde logo evidente, e que todos já percebemos, é que para os órgãos da justiça desportiva não há problema nenhum com este tipo de ofertas. Pela nossa parte, Sporting Clube de Portugal, entendemos que a integridade e dignidade das competições desportivas deve ser levada mais a sério”, escreveu Nuno Saraiva, na página oficial de diretor de comunicação do clube no Facebook.
Esta reação surge na sequência da decisão hoje conhecida de que o TAD rejeitou o recurso do Sporting no processo dos ‘vouchers’ do Benfica, considerando que as ofertas feitas pelos ‘encarnados’ a árbitros, observadores e delegados não configuram tentativa de obtenção de atuação parcial.
Nuno Saraiva considera que o mesmo entendimento do Sporting “parecem ter” os deputados à Assembleia da República, uma vez que ainda há poucos dias “aprovaram, na especialidade, uma revisão da lei relativa à corrupção desportiva (Lei n.º 50/2007), em que se passa a criminalizar a oferta ou recebimento indevido de vantagem”, crime que, segundo Nuno Saraiva, fica preenchido com a mera oferta, e é independente da solicitação de atuação parcial que se diz não ter existido no caso dos vouchers”.
Perante estes factos, Saraiva revela que o Sporting vai propor à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que integrem também nos seus regulamentos disciplinares “uma infração de oferta ou recebimento indevido de vantagem, para que haja total sintonia entre os regulamentos disciplinares e as leis da República e para que estas situações não voltem, no futuro, a passar impunes”.
“Aparentemente, o clube que oferecia os referidos ‘vouchers’ também concorda e reconhece que foi longe de mais, tanto que já deixou de fazer as ofertas que fazia a árbitros, delegados e observadores”, observou, ainda, o diretor de comunicação dos ‘leões’.
O decisão do TAD, a que a Lusa teve acesso, confirma a decisão de arquivamento proferido anteriormente pela Comissão de Instrução e Inquéritos da LPFP e pelo Relator do Conselho de Disciplina (CD) da FPF, e o acórdão do pleno do CD, que posteriormente julgou improcedente o recurso dos ‘leões’.
O TAD corrobora o entendimento daquele acórdão, que considerou não provado que a Benfica SAD tivesse solicitado ou sugerido a qualquer árbitro principal, árbitro assistente, observador e delegado da LPFP uma atuação parcial e atentatória do regular decurso dos jogos para beneficiar as suas equipas principal e B e/ou prejudicar as equipas adversárias.
Em causa está a oferta do denominado ‘kit Eusébio’ – réplica de antiga camisola do Benfica e ‘voucher’ para quatro refeições - às equipas de arbitragem, aos delegados e aos observadores nos jogos em casa da equipa principal e da B, que o Sporting considera ultrapassar a mera oferta de cortesia.
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