A Liga Portugal, reunida esta terça-feira em Assembleia Geral Extraordinária, num encontro em que apenas não esteve presente o FC Vizela e o CD Nacional, viu as sociedades desportivas aprovar um aditamento ao artigo 46.º do Regulamento das Competições relativo ao adiamento de jogos.
Assim, a partir agora um jogo deve ser adiado, sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores (dos quais um guarda-redes).
A necessidade de alteração do regulamento tornou-se patente depois da polémica em torno do Belenenses SAD - SL Benfica, da 12.ª jornada da I Liga, em 27 de novembro, quando os azuis se apresentaram apenas com nove jogadores, dois deles guarda-redes e nenhum suplente no banco devido a um surto do coronavírus SARS-CoV-2 que atingiu jogadores, treinadores e elementos da estrutura do clube.
O encontro foi suspenso no início da segunda parte, aos 48 minutos, depois de os ‘azuis’ terem ficado sem o número mínimo de futebolistas legalmente exigido para o desenrolar de um jogo (sete), quando o Benfica vencia por 7-0.
A LPFP sustentou a realização do jogo com a ausência de um pedido formal de adiamento, tendo reunido a direção de emergência e avançado com uma participação para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que instaurou um processo com “natureza urgente”, para apurar responsabilidades.
O Belenenses SAD pediu a repetição do encontro, com base no Regulamento de Competições, segundo o qual “quando o jogo tiver sido dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, o resultado que o mesmo registe não será homologado, sendo designado novo jogo pela LPFP, salvo nos casos expressamente previstos nos regulamentos”.
Esse pedido também foi votado esta terça-feira, tendo sido chumbado por larga maioria, apenas com os votos a favor da Belenenses SAD e do Sporting CP e as abstenções de Sporting de Braga e Académica de Coimbra.
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