O comunicado saiu algum tempo depois de o presidente da SAD do clube avense, Luiz Andrade, ter afirmado que o Aves vãi "lutar até às últimas consequências" pelo direito em participar na prova.
"A Federação Portuguesa de Futebol deve, até ao dia 30 de novembro do ano anterior ao da época a licenciar, remeter a todas as sociedades desportivas a documentação necessária para a inscrição do processo de licenciamento. Acontece que apenas em 5 de dezembro de 2017 (cinco dias após o prazo estabelecido pelo regulamento), o CD Aves - Futebol SAD recebeu essa mesma comunicação", pode ler-se no início do texto.
O clube de Santo Tirso explica ainda que ao receber a comunicação da FPF considerou que a mesma não fazia sentido, "em primeiro lugar, por ser extemporânea e, em segundo lugar, por ser do entendimento desta sociedade desportiva que aquela norma apenas se aplicaria ao licenciamento através da posição ocupada no campeonato e não no que à Taça de Portugal dizia respeito, uma vez que em nenhum momento esta competição é mencionada".
Deste modo, e tendo em conta estes dois argumentos e também devido à posição que o Aves ocupava na tabela - quando lutava pela manutenção na I Liga -, a comunicação não mereceu qualquer resposta.
Assim, o Aves concluiu que "é do entendimento da sociedade desportiva que o prazo de 30 de dezembro se referia apenas ao licenciamento via campeonato, sendo, no mínimo, incoerente que a FPF alegue o não cumprimento de prazos como motivo de reprovação do processo, quando a própria FPF, como demonstrado acima, não cumpriu com alguns dos prazos a que estava imposta pelo mesmo regulamento".
No comunicado, o Desportivo das Aves admite que o assunto está entregue ao departamento jurídico do clube.
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