“Por acórdão de 25 de março de 2022, decidiu o Conselho de Disciplina pela extinção do procedimento disciplinar contra o Belenenses SAD, tendo em conta a prova produzida na audiência disciplinar que evidenciou a existência de pedidos para o adiamento do jogo por parte da SAD arguida fundados na informação de que não dispunham de jogadores suficientes”, informou o órgão federativo, em comunicado.
O Conselho de Disciplina (CD) assinalou que “apenas no decurso da audiência disciplinar se conseguiu demonstrar que a SAD arguida tinha manifestado, e até de modo reiterado, a intenção de adiar o jogo em causa”, disputado em 27 de novembro de 2021 e referente à 12.ª jornada da I Liga, que o Benfica venceu por 7-0.
O Belenenses SAD entrou em campo com nove jogadores — dois dos quais guarda-redes -, devido a um surto do coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, e a partida foi suspensa aos 48 minutos, quando os ‘azuis’, devido a lesões, ficaram sem o número mínimo regulamentar de atletas (sete).
O CD federativo entendeu também que o facto de o Belenenses SAD “ter demonstrado a intenção, inicialmente junto da (…) diretora executiva da Liga e mais tarde na reunião preparatória, de adiar o jogo é suficiente para afastar a culpa dessa sociedade desportiva”.
Para o órgão disciplinar da FPF, “não era exigível seguir um formalismo que não tem previsão regulamentar” relativamente ao pedido de adiamento do encontro, uma vez que os artigos relevantes do regulamento de competições não “mencionam ou requerem uma específica forma ou tramitação procedimental para a sua aplicação”.
Dois dias após a realização do jogo, a Liga de clubes informou, em comunicado, que os delegados do Belenenses SAD — que chegou a exigir a repetição da partida — e do Benfica recusaram a hipótese de adiar a partida.
“Imediatamente antes da reunião preparatória do jogo, o delegado da Liga Portugal questionou os delegados de jogo dos clubes sobre a possibilidade de adiamento, tendo sido afirmado por ambos que essa hipótese não se colocava”, indicou, na altura, o organizador dos campeonatos profissionais.
O comunicado de hoje revela que a Comissão de Instrutores da Liga, responsável pela fase de instrução, remeteu em 25 de fevereiro de 2022 ao CD o relatório final da instrução, “que continha proposta de arquivamento, centrada sobretudo no entendimento de que a SAD arguida não tinha contribuído culposamente para a testagem positiva à covid-19 e isolamento profilático de vários jogadores seus nem para as lesões ocorridas durante o jogo de outros”.
“O membro do Conselho de Disciplina que recebeu a proposta de arquivamento discordou dos seus fundamentos e deduziu acusação, em 04 de março de 2022 (…), por considerar que a prova produzida durante a instrução indiciava que a SAD não tinha pedido o adiamento do jogo, apesar de, antes de este se iniciar, estar já na posse de informação suficiente para considerar possível o seu término antecipado por insuficiência numérica”.
Durante a audiência disciplinar, que teve início em 14 de março de 2022, o representante legal do Belenenses SAD referiu as diligências efetuadas no sentido de adiar o encontro, que o CD assinala que “não estavam descritas no relatório final da instrução apresentado pela Comissão de Instrutores”.
A inquirição de duas testemunhas, em 22 de março, “um médico e uma dirigente da Liga responsável pelas competições que não tinha prestado declarações durante a fase de instrução do processo” levou o órgão disciplinar da FPF a desistir da acusação.
A “prova produzida” indiciou a “existência de diligências prévias ao jogo, por parte da SAD arguida, com vista ao seu adiamento (facto que não tinha sido apurado durante a fase de instrução pela Comissão de Instrutores)”.
O processo contra o Belenenses SAD foi instaurado porque a antecipação do fim do jogo por insuficiência numérica constitui ilícito disciplinar, a menos que não seja culposa, o que foi considerado neste caso pelo CD.
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