Em comunicado hoje divulgado, o clube de Alvalade divulgou as sanções de que foram alvo os sócios Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho (“Bruno de Carvalho”), Carlos Fernando Barreiros Godinho Vieira (“Carlos Vieira”), Rui Pereira Caeiro (“Rui Caeiro”), José Eduardo da Câmara Correia de Lemos Quintela (“José Quintela”), Luís Filipe Teixeira Gestas (“Luís Gestas”), Luís Miguel Salgueiro Roque (“Luís Roque”) e Alexandre António Gaspar Carvalho Godinho (“Alexandre Godinho”).

Segundo a mesma nota, Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho foram punidos com a sanção de "expulsão", enquanto Carlos Vieira foi punido com a sanção de suspensão por nove meses, Luís Gestas foi punido com a sanção de suspensão de seis meses e Rui Caeiro foi punido com a sanção de repreensão registada.

Luís Roque e José Quintela viram os autos contra si arquivados.

Detalha o Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal, clube agora liderado por Frederico Varandas, que o processo em causa foi instaurado pela Comissão de Fiscalização, tendo sido os visados sido notificados da nota de culta a 23 de agosto de 2018.

Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho não contestaram esta nota de culpa, acrescenta o documento, atribuindo múltiplas e gravíssimas infrações disciplinares aos envolvidos neste processo, nomeadamente: Bruno de Carvalho (12 infrações disciplinares), Alexandre Godinho (10 infrações disciplinares), Carlos Viera (seis infrações disciplinares), Luís Gestas (quatro infrações disciplinares) Rui Caeiro (duas infrações disciplinares).

Excepção para Luís Roque e José Quintela, aos quais, concluído o processo e realizadas as diligências de prova, não foi imputada a prática de qualquer infração.

Pode ler-se na nota que "a tentativa de bloqueio de contas e de usurpação de funções, com a agravante de ter ocorrido em momento posterior à sua destituição pelos sócios do Sporting Clube de Portugal em Assembleia Geral de 23 de Junho, a ação de obstaculizar a Assembleia e a violação do suspensão preventiva, com a agravante de serem comportamentos adoptados após ordens judiciais, a perturbação grave da Assembleia Geral de 23 de Junho, com reflexos que ainda se repercutiram no futuro, as publicações nas redes sociais, feitas não só com o intuito de perturbar o funcionamento da Assembleia Geral e, assim, o exercício dos legítimos direitos dos sócios de livremente poderem deliberar e votar, mas também com de ofender de forma gravemente ofensiva outros sócios e membros legítimos dos órgãos sociais (aqui em exclusivo quanto ao sócio visado Bruno de Carvalho), e ainda a utilização do Clube como seu domicílio profissional (aqui em exclusivo para o sócio visado Alexandre Godinho), são comportamentos de tamanha gravidade que revelam um total desrespeito pelo Clube, pelos seus Estatutos e pelos seus sócios. Infrações essas que consubstanciam uma quebra da relação de confiança irremediável, absoluta e inultrapassável, entre os visados e o Clube."

"Considerou, assim, o Conselho Fiscal e Disciplinar só poder ser aplicada aos Sócios Visados Bruno de Carvalho (tendo praticado 12 infrações disciplinares) e Alexandre Godinho (tendo praticado 10 infrações disciplinares) a pena mais grave prevista nos estatutos, ou seja, a pena de expulsão."

"Quanto às penas de suspensão a aplicar aos Sócios Visados Carlos Vieira e Luís Gestas, considerou-se que a responsabilidade de ambos é diferente. A sua participação nos factos é diversa assim como as consequências dos mesmos. Acresce, desde logo, ser imputada a cada um, respectivamente, a prática de 6 e 4 infracções disciplinares", esclarece o comunicado.

Por fim, o clube dos leões informa que "os sócios visados foram notificados da decisão final, tendo sido comunicado que das decisões de expulsão e de suspensão cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito suspensivo e devolutivo respetivamente".