De acordo com a nota divulgada no site oficial da FPA, foi revogada a decisão de rejeitar a Lista B, liderada por Domingos Castro, tendo sido determinado “dar sem efeito o ato eleitoral aprazado para hoje, por manifesta falta de condições operativas em face da presente deliberação”.

“Esta deliberação foi tomada por unanimidade”, refere a nota da FPA, informando que será marcada “nova data para o ato eleitoral, com as listas concorrentes A, B e C, mantendo-se tudo o mais que consta no procedimento eleitoral em curso”.

Na sexta-feira, a providência cautelar interposta por Domingos Castro sobre a sua exclusão das eleições para a FPA foi considerada improcedente pelo Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), de acordo com a decisão a que a Lusa teve acesso.

Contudo, também na sexta-feira, o próprio Domingos Castro afirmou à Lusa que a decisão do TCAS lhe dava razão.

“O tribunal dá-nos razão e diz que não deveríamos ser excluídos, isso está claro. Sobre não cancelar as eleições, vamos continuar com os procedimentos para, no tempo que nós acharmos que é útil, anularmos essas eleições”, sublinhou, em declarações à Lusa.

A ação de impugnação de ato administrativo, com requerimento de providência cautelar, foi apresentada por Domingos Castro no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que remeteu o caso para o TCAS, por impossibilidade de constituir o colégio arbitral em tempo útil.

O antigo atleta recorreu judicialmente da exclusão da sua candidatura às eleições marcadas para hoje, por não ter suprido as irregularidades da candidatura atempadamente, pedindo a suspensão desta decisão, mas também da convocatória das eleições e da integração do presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG), Joaquim Machado, numa das listas concorrentes.

“O tribunal entendeu não cancelar o ato eleitoral, por isso resta aos nossos advogados continuarem a trabalhar para que, dentro de pouco tempo, voltemos às eleições e ir a votos”, reforçou, na altura, Domingos Castro, revelando que 21 das 28 associações se iriam reunir na sexta-feira para decidir que medidas tomar.

Apesar de não concordar com o método e o ‘timing’ de notificação do Regulamento Eleitoral da FPA, o TCAS reconheceu nesta providência “crivo do requisito do ‘fumus boni iuris’ [expressão que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito]”.

No entanto, rejeitou o “‘periculum in mora’ [perigo de demora]”, por considerar que “mesmo que não seja decretada a presente providência cautelar, nada impede que através da ação principal se consiga a anulação do processo eleitoral e que tudo regresse ao estado anterior, ao dia da convocatória eleitoral”.

Paulo Bernardo (Lista A), Domingos Castro (B) e Fernando Tavares (C) são os candidatos à sucessão de Jorge Vieira, que termina o seu terceiro e último mandato na Federação Portuguesa de Atletismo.

MO (DYRP/JP) // MO

Lusa/Fim