A informação consta de um despacho proferido na quarta-feira pela juíza Margarida Alves, a que a agência Lusa teve hoje acesso, no qual a presidente do coletivo de juízes que vai julgar o processo diz que se mantêm os pressupostos que levaram à aplicação desta medida privativa de liberdade.

“Pese embora o alegado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto no requerimento (…) , e não ignorando o tribunal o sentido crítico e a disponibilidade para colaborar com a justiça que o mesmo vem demonstrando e que se mostra reconhecida nos autos, a verdade é que se entende que apenas a aplicação da medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares que o presente caso requer, cumulada com a proibição de aceder à internet e a quaisquer dispositivos que permitam o seu acesso”, justifica a juíza.

Rui Pinto esteve em prisão preventiva desde 22 de março de 2019 até 08 de abril deste ano, dia em que foi colocado em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária, bem como à proibição de aceder à internet e de ter acesso a dispositivos que o permitam, por decisão da juíza de instrução criminal (JIC) Cláudia Pina.

A JIC justificou a decisão, por um lado, com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça” e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controles devido à pandemia da covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.

Segundo a juíza Margarida Alves, “tais considerações mantêm-se”, acrescentando o despacho judicial que “os pressupostos de facto e de direito que determinaram a aplicação ao arguido da atual medida de coação não se mostram alterados”.

“Na verdade, a colaboração do arguido e o sentido crítico que o mesmo terá passado a evidenciar foram os pressupostos que determinaram a alteração da medida de coação de prisão preventiva a que tinha sido sujeito. Tais circunstâncias não constituem assim, neste momento, qualquer elemento novo que nos permita alterar as medidas de coação aplicadas, mantendo-se inalterados os pressupostos de facto e de direito”, lê-se no despacho.

Aníbal Pinto, advogado de Rui Pinto à data dos factos e que será julgado pela tentativa de extorsão (em outubro de 2015), de entre 500.000 euros a um milhão de euros ao fundo de investimento Doyen, vai manter-se em liberdade a aguardar julgamento.

A juíza Margarida Alves aceitou também os quatro pedidos de indemnização civil apresentados pela Doyen, neste caso contra Rui Pinto e Aníbal Pinto, e por Rui Costa Pereira, Inês de Almeida Costa e João Medeiros, ex-advogados da sociedade PLMJ, uma das entidades espiadas por Rui Pinto.

A presidente do coletivo de juízes, que terá como adjuntos Ana Paula Conceição e Pedro Lucas, depois dos afastamentos dos juízes Paulo Registo e Helena Leitão, agendou para as 14:30 de 02 de julho uma reunião com os mandatários dos arguidos e a procuradora do Ministério Público, no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, para agendamento de datas para o julgamento.

No início de junho deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro deste ano, que pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do Ministério Público (MP): 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão,

Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

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