Esta decisão ocorre depois do adiamento de Tóquio2020, inicialmente agendado para o período entre 24 de julho a 09 de agosto de 2020 e adiado para 23 de julho a 08 de agosto de 2021, atendendo a que os mandatos estão associados aos ciclos olímpicos.
Em comunicado, o Governo dá conta do “regime excecional que, entre outras medidas, vem prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o estatuto de utilidade pública desportiva das federações desportivas, definindo regras específicas para a sua renovação, em linha com as decisões adotadas pelo Comité Olímpico Internacional e pelo Comité Paralímpico Internacional”.
O conselho de ministros aprovou ainda, na generalidade, disposições excecionais sobre a duração dos mandatos dos dirigentes de federações, associações ou ligas, assim como a “aplicação do regime duodecimal previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo”.
O regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva prevê que o “mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas é de quatro anos, em regra coincidente com o ciclo olímpico”, sendo que, neste caso, será de cinco.
“Pode ler-se ainda no diploma em causa, a propósito da mesma matéria, que a renovação do mencionado estatuto deve ser requerida no decurso do ano de realização dos Jogos Olímpicos de Verão”, conclui.
Em relação ao Comité Olímpico de Portugal (COP), cujo mandato da direção liderada por José Manuel Constantino também respeita o ciclo olímpico, este é um “assunto que será avaliado no plano jurídico de acordo com os estatutos do COP e a Carta Olímpica”, esclareceu, em 01 de abril, o presidente do organismo olímpico, em declarações à Lusa.
Portugal contabiliza 820 mortos associados à covid-19 em 22.353 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Das pessoas infetadas, 1.095 estão hospitalizadas, das quais 204 em unidades de cuidados intensivos, e o número de doentes curados aumentou de 1.143 para 1.201.
Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o decreto presidencial que prolongou a medida até 02 de maio prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.
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