Fonte da Liga de clubes explicou à Lusa que o organismo decidiu notificar e participar disciplinarmente pois, apesar de os prazos administrativos estarem suspensos, “a direção da Liga não podia compactuar com a falta de pagamento de salários”.
O arquivamento do processo disciplinar associado ao incumprimento salarial de março a abril no Desportivo das Aves, último classificado da I Liga de futebol, ocorreu devido a uma questão processual, disse à Lusa fonte da Federação Portuguesa de Futebol.
Segundo a mesma fonte da FPF, ainda não tinha terminado o prazo para que a SAD do Desportivo das Aves fizesse prova da inexistência de dívidas quando a Liga de clubes avançou com a participação, devido à suspensão dos prazos administrativos, decidida pelo Governo, por causa da pandemia de covid-19.
Apesar do arquivamento, existe a possibilidade de se avançar com um outro procedimento disciplinar caso exista incumprimento na obrigação de demonstração da inexistência de dívidas salariais.
A SAD do Desportivo das Aves, já despromovido ao escalão secundário, viu hoje ser arquivado um processo disciplinar associado ao incumprimento salarial de março a abril.
“Os membros da secção profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ordenam o arquivamento por inexistência de indícios da prática de qualquer infração disciplinar por parte do arguido CD Aves - SAD”, lê-se no acórdão.
Em 9 de junho, na sequência da 25.ª jornada, que marcou a retoma do campeonato, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) informou que os nortenhos tinham falhado a demonstração de documentos comprovativos da regularização dos ordenados de março e abril a jogadores e treinadores, remetendo o assunto para o organismo federativo.
Em causa estava uma eventual infração do artigo 78.º - A do Regulamento de Competições da LPFP, que determina que “os clubes devem demonstrar a inexistência de dívidas correspondentes a retribuições-base e compensações mensais a jogadores e treinadores até 15 de maio relativas à contraprestação realizada de março a abril”.
A decisão do Conselho de Disciplina é idêntica ao desfecho verificado em 30 de junho, quando a administração liderada pelo chinês Wei Zhao escapou ao processo instaurado pela FPF em 03 de abril relativamente ao incumprimento de ordenados entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020 aos plantéis principal e sub-23, com controlo até 15 de março.
As “medidas excecionais e temporárias” aprovadas pelo Governo face à pandemia de covid-19 introduziram um “regime excecional de suspensão dos prazos”, que fez com que a SAD do Aves cumprisse atempadamente o atraso salarial, justificado com a paralisação da atividade económica na China, motivada pelo novo coronavírus.
Em 06 de maio, fonte dos nortenhos adiantou à agência Lusa que os salários de março seriam liquidados na totalidade, enquanto 35% das verbas de abril e maio estariam cativadas devido à paragem provocada pela covid-19, sendo repostas com o regresso da competição, mas a promessa ainda não foi cumprida por Wei Zhao.
A SAD informou no domingo que não iria comparecer ao duelo de hoje com o Benfica, devido à anulação da apólice de seguro de acidentes de trabalho, que o clube desbloqueou no dia seguinte, tendi assegurado duas baterias de exames negativos à covid-19, obrigatórias ao abrigo do protocolo de reinício da I Liga em plena pandemia.
Os jogadores subiram ao relvado mesmo com três meses consecutivos de vencimentos em atraso, que resultaram nas desvinculações unilaterais dos guarda-redes Quentin Beunardeau e Raphael Aflalo, do defesa Jonathan Buatu, dos médios Aaron Tshibola, Estrela e Pedro Delgado e dos avançados Kevin Yamga e Welinton Júnior.
O desfecho do Conselho de Disciplina da FPF impede uma penalização de dois a cinco pontos, face aos 17 somados em 32 jornadas pelo lanterna-vermelha, que confirmou a despromoção à II Liga em 29 de junho e recebe às 21:15 o Benfica, segundo classificado, com 71 pontos, menos 11 do que o líder e campeão nacional FC Porto, para a 33.ª jornada.
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