A reunião aconteceu no seguimento da não realização dos jogos Feirense-Desp. Chaves e Académico de Viseu-Académica de Coimbra, referentes à primeira jornada da II Liga. O jogo foi suspenso devido aos casos positivos de covid-19 nos viseenses.

Na sequência destes cancelamentos, a Liga convocou os médicos de todas as Sociedades Desportivas que integram as competições profissionais, para uma reunião de urgência.

De acordo com o comunicado hoje divulgado, a Liga reforça a importância do cumprimento escrupuloso do código de conduta, um critério de intervenção uniforme e a articulação com os respetivos delegados regionais de saúde.

A Liga de clubes, liderada por Pedro Proença, salienta que adotou um processo de testagem que vai “para lá da obrigatoriedade prevista e requerida pelo decreto 036/2020 da DGS”, com o objetivo de reduzir o risco de contágio dentro de cada clube, garantindo “um controlo de identificação e redução da possibilidade de surtos dentro de cada plantel”. “Este modelo não pode ser penalizador para uma atividade que não pode parar, sob pena de se produzirem danos irreparáveis”, refere.

Na mesma nota, pode ler-se que todas as "conclusões serão levadas à reunião agendada para esta segunda-feira, às 15H00, entre a Liga Portugal e o Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, onde será reiterada a necessidade de implementação destas recomendações sob pena de serem colocadas em causa as competições profissionais futebol na época 2020-21".

Comunicado da Liga de Clubes:

Da reunião desta manhã produziram-se as seguintes conclusões:

1- Reforçar a importância do cumprimento escrupuloso do código de conduta assumido e assinado por todos os agentes desportivos – Anexo 2 do Plano de Retoma Específico para o Futebol Profissional;

2 - Tal como já foi prática no processo de retoma da Liga NOS 2019-20, é imperativo manter a aplicação plena do ponto 27 do decreto 036/2020 da DGS, também contemplado no ponto 10.2 do Plano de Retoma do Futebol Profissional, que pressupõe que “a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo, das equipas”, e cuja aplicação com sucesso na temporada passada, foi um fator decisivo para o término da competição;

3 - É de extrema importância todas as Sociedades Desportivas manterem uma articulação próxima e regular com o Delegado de Saúde local da sua região;

4 - Sem prejuízo dos cenários epidemiológicas específicas de cada região, em cada momento, garantir a existência de um critério de intervenção uniforme para a mesma tipologia de ocorrência;

5 - O Futebol Profissional adotou um processo de testagem que vai para lá da obrigatoriedade prevista e requerida pelo decreto 036/2020 da DGS, no propósito claro de reduzir o risco de contágio dentro do universo de cada clube, garantindo um controlo de identificação e redução da possibilidade de surtos dentro de cada plantel. Este modelo não pode ser penalizador para uma atividade que não pode parar, sob pena de se produzirem danos irreparáveis;

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