“Requeremos que num prazo de um dia contado da data de receção do presente, procedam à entrega da identificação dos 383 sócios que foram considerados como estando aptos a requerer a convocação da AG, e no prazo de três dias úteis nos seja facultado o custo previsível daquela e uma cópia dos documentos comprovativos desse mesmo custo”, pode ler-se no comunicado do movimento, que pretende comprovar o valor, considerado exagerado pelos seus subscritores, de 194 mil euros referido na comunicação da Mesa da AG de 28 de janeiro de 2020.

O movimento requer também a Rogério Alves e seus pares que identifiquem os 391 sócios que, tendo rubricado as folhas de assinaturas anexas ao requerimento entregue a 07 de janeiro de 2020, não foram considerados como cumprindo os requisitos estatutários, e quais as razões que, caso a caso, estiveram na origem de tal decisão.

No mesmo comunicado, os responsáveis pelo movimento consideram os fundamentos invocados pelos sócios proponentes da AG são suficientes para que se promova a destituição de todos os órgãos sociais com justa causa, sendo certo que, nos termos do disposto no artigo 37º, nº 2 dos estatutos do Sporting, a revogação do mandato (com justa causa) do presidente do Conselho Diretivo determina a cessação imediata e antecipada de todos os órgãos sociais.

“Não está previsto em nenhuma disposição estatutária ou legal que o presidente da Mesa da Assembleia Geral tenha o poder/dever de se pronunciar ‘preventivamente’ sobre os factos que, no caso concreto constituam a justa causa a ser votada pelos sócios em assembleia geral, não decorrendo sequer da lei ou dos estatutos que seja necessário, com o requerimento de convocação de uma tal reunião magna, descrever os factos que lhe servirão de base”, refere o mesmo comunicado.

Resumindo, o movimento considera que “é na Assembleia Geral que reside o poder supremo do clube e que é nela que terão de ser apreciados, debatidos e votados os argumentos dos sócios proponentes” e acusa a Mesa de pretender “condicionar a convocatória da AG requerida aos esclarecimentos que solicitou aos requerentes e que não tem o mínimo de respaldo na Lei nem nos estatutos do Sporting”.

Avançam com o exemplo da decisão tomada a 31 de janeiro de 2013, no âmbito da providência cautelar intentada pela então 2ª Vara Cível de Lisboa, intentada pelo Sporting e pelos membros do Conselho Diretivo à data em funções, presidido por Godinho Lopes, contra os então membros da Mesa da AG [presidido por Eduardo Barroso], que decidiram ser de convocar, a requerimento dos sócios, uma assembleia geral para revogação do mandato do Conselho Diretivo, então presidido pelo engenheiro Godinho Lopes.

Pretendiam os membros da Direção de então que os membros da Mesa da AG fossem intimados a se absterem de convocar a Assembleia Geral com vista à revogação do mandato dos membros do Conselho Diretivo, sem que do requerimento atinente constassem factos concretos e demonstrados que pudessem consubstanciar justa causa de destituição.

Tal providência cautelar foi, como se sabe, rejeitada pelo Tribunal, e o movimento “Dar Futuro ao Sporting” conclui que os estatutos do Sporting – cujos termos nesta matéria eram idênticos aos que atualmente vigoram – “não só não deferem ao presidente da Mesa da AG qualquer poder para apreciar da existência de eventual justa causa como, e mais relevantemente ainda, não exigem sequer a invocação por parte dos requerentes do elenco dos factos concretos sobre os quais se irão pronunciar os sócios em Assembleia Geral”.

O Movimento “Dar Futuro ao Sporting” entregou no passado dia 07 de janeiro o requerimento para a convocação de uma assembleia geral extraordinária do clube na sequência de uma reunião com a Mesa da AG na qual ficou estabelecido um prazo de 15 dias úteis para esta informar sobre qualquer questão suscitada pela certificação das assinaturas a ser efetuada pelos serviços e dar indicação aos sócios promotores sobre os custos previsíveis pela realização da assembleia.

No limite desse prazo, na terça-feira, a Mesa da AG informou que, em resultado do trabalho efetuada pelos serviços do clube, foram apurados, por cumprirem os requisitos estatutários, 383 sócios subscritores, que perfazem um total de 1.365 votos, mas remeteu uma decisão sobre dar ou não provimento ao requerimento para a convocatória da Assembleia Geral destitutiva dos atuais órgãos sociais de mais esclarecimentos a obter dos respetivos subscritores, aos quais terão sido enviados nesse mesmo dia.

“Uma vez obtidos esses esclarecimentos será proferida uma decisão, a qual será tornada pública”, pode ler-se na nota enviada na passada terça-feira à comunicação social pela Mesa da Assembleia Geral do Sporting.