De acordo com o mapa de castigos emitido pelo CD da FPF, os bracarenses são sancionados com a “interdição do recinto desportivo por dois jogos” e com uma multa de 13.388 euros, pela inobservância do artigo 118 do regulamento das competições.
“Em todos os outros casos não expressamente previstos em que os clubes deixem de cumprir os deveres que lhes são impostos pelos regulamentos e demais legislação desportiva aplicável de modo que dessa sua conduta resulte, ainda que não intencionalmente, a criação de uma situação de perigo para a segurança dos agentes desportivos ou dos espetadores de um jogo oficial, de risco para a tranquilidade e a segurança públicas, de lesão dos princípios da ética desportiva ou da verdade desportiva ou de grave prejuízo para a imagem e o bom nome das competições de futebol são punidos com a sanção de interdição do seu recinto desportivo a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos”, pode ler-se nesse artigo.
O Sporting de Braga confirma ter sido notificado por aquele órgão federativo da interdição do Estádio Municipal de Braga por dois jogos "devido a alegado apoio a grupos organizados de adeptos não legalizados".
"Por considerar este castigo extremamente injusto e nada factual, o Sporting de Braga confirma que irá recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto", pode ler-se numa nota de imprensa emitida pelos 'arsenalistas'.
A SAD ‘arsenalista’ foi ainda punida com outra multa, no valor de 6.694 euros, “pela prática de uma infração disciplinar” ao Regulamento de Prevenção da Violência.
Em causa estão sete jogos relativos à I Liga e Taça da Liga nas temporadas 2018/19 e 2019/20, nos quais, segundo o CD da FPF, o Sporting de Braga não cumpriu os deveres de organização, nomeadamente acerca das medidas preventivas de manifestações de violência e incentivo ao ‘fair-play’.
Por outro lado, o CD da FPF decidiu arquivar o processo disciplinar que tinha sido instaurado ao diretor de segurança do Sporting de Braga, José Pinheiro.
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