A decisão consta de um despacho assinado pela presidente do coletivo de juízes, Sílvia Pires, a que a agência Lusa teve acesso.
“O julgamento encontra-se numa fase inicial e ainda não foi produzida toda a prova que conduziu à imputação ao arguido da prática de um crime de tráfico de estupefacientes (…), sendo certo que, além do mencionado ilícito, o arguido encontra-se ainda pronunciado pela prática, em autoria moral, de um vasto acervo de crimes cujas molduras penais também admitem a aplicação da medida de coação de prisão preventiva”, explica a juíza presidente.
Assim, “desde a última apreciação do estatuto coativo do arguido”, em 19 de novembro deste ano, “não sobreveio qualquer alteração de circunstâncias de facto ou pressupostos de direito que imponha ou justifique a alteração desse estatuto, razão pela qual se indefere o requerido”, lê-se no despacho judicial.
A decisão foi tomada no mesmo dia em que Nuno Mendes recebeu uma pena de seis anos e quatro meses de prisão pelo seu envolvimento no assalto a duas casas.
Na sessão de 28 de novembro do julgamento, que pertence ao Tribunal de Almada mas que decorre no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, por questões de logística e segurança, o advogado de Nuno Mendes, líder da Juve Leo e conhecido por Mustafá, um dos 44 arguidos no processo do ataque à Academia, pediu a libertação do seu constituinte.
Rocha Quintal tinha requerido a substituição da prisão preventiva por uma medida de coação “não privativa de liberdade”, sustentando que, em julgamento, se alteraram os pressupostos para manter o seu constituinte nessa condição, devido à “inexistência dos fortes indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes”, pelo qual permanece em prisão preventiva.
Neste mesmo despacho, o tribunal acedeu a um outro requerimento da defesa de Mustafá, no qual pede que Jorge Correia [conhecido por Jójó], seja ouvido mais cedo em julgamento, uma vez que no rol de testemunhas da acusação do Ministério Público é quase o último.
Esta testemunha ‘residia’ na sede da Juventude Leonina (casinha), localizada junto ao Estádio José Alvalade, e estava no local aquando das buscas, realizadas em 11 de novembro de 2018, em que foram encontrados os 15,6 gramas de cocaína, que a investigação atribuiu a Mustafá.
“O tribunal tem diligenciado pela audição das testemunhas de acusação dando prevalência às que se encontram em Portugal e acautelando os seus impedimentos atentos os motivos profissionais invocados, estando a diligenciar pelo paradeiro e disponibilidade das testemunhas que se encontram a residir no estrangeiro, visando assim o aproveitamento das datas já designadas para o efeito, pelo que nessa ordem oportunamente a testemunha Jorge Correia será notificada para comparecer”, indica o coletivo de juízes.
Ainda neste despacho, o coletivo de juízes decidiu que os jogadores do Sporting testemunhem por videoconferência.
Miguel Coutinho, advogado do Sporting, clube que se constituiu assistente do processo, requereu que oito dos futebolistas que ainda se mantêm no atual plantel fossem inquiridos através de videoconferência, invocando razões de ordem psicológica.
O coletivo de juízes acedeu ao pedido e Wendel, Mathieu, Acuña, Battaglia, Luís Maximiano, Coates, Ristovski e Bruno Fernandes vão então prestar declarações por videoconferência.
Na segunda-feira são ouvidos os três primeiros atletas: de manhã, o guarda-redes Luís Maximiano, e de tarde, Wendel e Mathieu.
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