Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Ema Vasconcelos, condenou os arguidos a penas efetivas no âmbito do processo dos assaltos violentos a residências, que contava inicialmente com mais 15 arguidos, três deles agentes da PSP.
Um dos agentes, Elói Fachada, foi condenado a 16 anos de prisão, outro, Luís Conceição, a 17 anos, e uma agente da PSP, Telma Freitas, foi condenada a uma pena suspensa de três anos e cinco meses.
O processo tinha inicialmente 17 arguidos, mas só foram julgados 16 (outro arguido saiu na fase de instrução), acusados de pertencerem a uma rede criminosa de assaltos violentos a residências na Área Metropolitana de Lisboa.
Em causa estavam crimes de associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.
Contudo, o tribunal não deu como provado o crime de associação criminosa, condenando 15 dos 16 arguidos (um foi absolvido), essencialmente, pelos crimes de roubo e de sequestro.
A 12 dos arguidos foram aplicadas penas efetivas entre os quatro anos e meio e os 17 anos de prisão, enquanto três dos arguidos, incluindo a agente da PSP, foram condenados a penas suspensas até cinco anos.
Paulo Santos (Babá), irmão de Mustafá, foi condenado a nove anos e oito meses, Mário Lopes a 13 anos, Celso Augusto a oito anos e um mês, Bruno Pereira a seis anos e quatro meses e Cláudio Máximo condenado a cinco anos e meio, foram as outras penas mais pesadas.
Pereira Cristóvão e Mustafá foram condenados pelo envolvimento e preparação dos assaltos a uma residência no Atrium Cascais, em 27 de fevereiro de 2014, e a uma outra na Avenida do Brasil, em Lisboa, em abril desse ano, do qual acabaram por não levar dinheiro.
Quanto ao assalto à residência no Cascais Atrium, o coletivo de juízes deu como provado, “praticamente na integra os factos” que constam na acusação do MP, nomeadamente a participação “efetiva” de Paulo Pereira Cristóvão. Ficou ainda provado que um dos agentes PSP, que entrou na residência, ameaçou e apontou armas de serviço às vítimas.
Para o tribunal, ficou provado que os arguidos retiraram 145.000 euros de um cofre que o proprietário tinha em casa, apesar de os arguidos, que receberam entre 7.500 e 10.000 euros cada um, terem dito em julgamento que do assalto levaram 80.000 euros.
Quanto aos restantes 65.000 euros, a presidente do coletivo de juízes, Ema Vasconcelos, afirmou “que se desconhece o paradeiro” desse valor.
O segundo assalto, em abril de 2014, foi a uma residência em Lisboa, que pertenceria a um alegado burlão do banco BPN que estaria em dívida para com o arguido Celso Augusto e que guardaria dinheiro debaixo do soalho da habitação, mas os assaltantes ligados a 'Mustafá' não encontraram qualquer dinheiro.
Após o afastamento dos arguidos Nuno Mendes (Mustafá), Paulo Santos (Bábá) e de Paulo Pereira Cristóvão, os restantes arguidos continuaram a realizar assaltos, sobretudo na margem sul do Rio Tejo.
No final da leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes alertou para a “gravidade dos factos”.
“A maioria [dos arguidos] confessou os factos muito graves. Sobretudo a gravidade de agentes da PSP que se envolveram e foram penalizados. As penas são bastante elevadas, mas o tribunal teve em muito boa conta a assunção da autoria dos factos. Dar a cara, assumir que se errou, isso, a vossa postura em julgamento, foi premiada”, disse a presidente do coletivo de juízes.
Segundo a acusação do Ministério Público, Paulo Pereira Cristóvão, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.
[Notícia atualizada às 18:19]
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