Segundo o comunicado hoje divulgado, o STJ considerou que os ‘dragões’ têm de indemnizar o Benfica e a SAD ‘encarnada’ “pelos danos que lhes causaram, em consequência da apropriação e divulgação de um vasto conjunto de emails provenientes do correio eletrónico benfiquista, contendo informação reservada e sigilosa relativa à sua atividade”, mas com um novo montante a ser decidido posteriormente.
“Quanto à indemnização, no valor de 1.000.000 de euros, a pagar ao clube e à SAD do Benfica em razão dos danos de reputação, o Supremo Tribunal alterou a decisão da Relação, relegando a concretização do quantitativo monetário para liquidação ulterior, dada a insuficiência dos elementos disponíveis”, lê-se na nota sobre o acórdão, que mantém a decisão de condenação do FC Porto, da SAD portista, do Porto Canal e do diretor de comunicação Francisco J. Marques.
O acórdão do STJ reiterou também a absolvição do ex-presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, e dos ex-administradores Adelino Caldeira e Fernando Gomes, rejeitando o recurso ‘encarnado’ que pretendia as suas condenações.
O STJ vincou ainda a ilicitude da atuação dos ‘dragões’ no acórdão proferido esta quinta-feira, assinado pelas juízas conselheiras Isabel Salgado, Maria da Graça Trigo e Catarina Serra.
“Os réus foram condenados a indemnizarem os autores pela atuação ilícita que levaram a cabo, com desrespeito pelo direito ao sigilo de correspondência, expondo segredos do negócio dos autores, com o propósito de obterem vantagem na atividade concorrente, causando-lhes danos de diversas categorias”, refere o comunicado.
O caso cível da divulgação dos emails do Benfica no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018, conheceu a primeira decisão em junho de 2019, quando o FC Porto e o seu diretor de comunicação foram condenados a pagar cerca de dois milhões de euros à SAD do Benfica, que reclamava 17,7 milhões de euros de indemnização por danos na sua imagem, credibilidade e interesses comerciais.
Já o FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando que o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.
A decisão seria revista pela Relação do Porto em 2022, que reduziu a indemnização a pagar ao Benfica e que agora terá de ser recalculada, segundo a posição do STJ.
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