Todos os anos a AMA atualiza a sua lista, com a nova a entrar em vigor já no primeiro dia de janeiro de 2022.

No comunicado hoje divulgado, a AMA destaca a “proibição em competição de todas as vias de administração de glucocorticoides por injeção”, confirmando uma medida que já tinha sido dada a conhecer há meses, para dar tempo aos envolvidos para se adaptar à nova realidade.

Com a alteração passam as estar incluídas na proibição as injeções intra-articulares muitas vezes usadas para atrasar o limiar de dor. Apenas uma “autorização para fins terapêuticos” poderá derrogar a proibição.

A União Ciclista Internacional (UCI) já se regozijou, há meses, com o anúncio da medida.

A AMA explica agora que “a administração oral de glucocorticoides, que continua proibida em competição, inclui, em particular, as vias oromucosal, bocal, gengival e sublingual”. Em contrapartida, um desportista pode, em competição, aplicar pomadas com corticoides, no limite das doses autorizadas.

No caso das injeções antes das competições, vai agora ser necessário assegurar um “período de desmame” fixado pela AMA. Por exemplo, para a via oral (comprimidos) é preciso parar “três dias antes” da competição, explica a nota da AMA.

O prazo pode chegar a 60 dias, para um tipo particular de corticoide por injeção intramuscular.

A AMA decidiu também proibir um peptídeo “específico”, o BPC-157, após uma “recente reavaliação”. Segundo os sites de venda desse produto, pode beneficiar a cicatrização e a reparação de músculos e tendões.

Quanto à canábis, não há alterações. Em meados de setembro, a AMA anunciara que ia examinar de novo a inscrição da canábis na lista de substâncias proibidas, optando por manter a proibição: “A substância está atualmente proibida fora de competição e vai continuar em 2022”.

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