Entretanto, a SAD do Benfica já anunciou que irá recorrer, para o Tribunal Central Administrativo Sul, desta decisão do TAD, "porque factos supervenientes vieram dar razão aos motivos daquela declaração". Por outro lado, recorda que o castigo, ao qual também foi acrescentada uma multa de 3.900 euros, já foi cumprido.
O caso remonta a 22 abril de 2017, quando, no final de um Sporting-Benfica, para a I Liga de futebol, Luís Filipe Vieira comparou o ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho ao antigo presidente benfiquista Vale e Azevedo, em termos que foram considerados injuriosos.
Numa primeira fase, o Sporting avançou com uma queixa e o Conselho de Disciplina deu razão ao então líder do clube de Alvalade, por "lesão da honra e reputação".
Inconformado, Vieira recorreu para o TAD e não conseguiu convencer o tribunal de recurso, o qual sustenta que o dirigente "agiu de forma consciente e voluntária", na comparação de Bruno de Carvalho a Vale e Azevedo e que "enquanto agente desportivo, não poderia ignorar que existem regulamentos disciplinares aptos a punir a sua conduta".
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