No sítio oficial do TAD na Internet, esta instância de recurso dá conta da receção de uma providência cautelar dos viseenses, pedindo a impugnação e suspensão dos efeitos do acórdão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 09 de julho último.

O Académico de Viseu foi condenado à “sanção de exclusão das competições profissionais em três épocas desportivas” e ao pagamento de uma multa de 4.464 euros.

No mesmo acórdão, o CD identificou o Arouca como parte contrainteressada no processo, por ser a equipa mais bem classificada nos lugares de descida da edição 2018/19 da II Liga - 16.º e antepenúltimo classificado.

Também no recurso, que o TAD confirma ter dado entrada na passada sexta-feira, o emblema arouquense é visado como contrainteressado.

Em causa está a declaração de não dívida apresentada pelo Académico de Viseu na candidatur
a ao licenciamento para a época 2018/19, devido a alegados atrasos no pagamento a três futebolistas, dois dos quais dizem ter acordado verbalmente esta situação e um outro que assegura ter recebido em numerário.

Em 28 de dezembro de 2018, foi instaurado um processo disciplinar ao clube, por “eventual prestação de falsas informações à Liga”, nomeadamente sobre o cumprimento dos pressupostos de natureza financeira para a época 2018/19.

O Académico de Viseu está entre os clubes licenciados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a temporada 2019/20, anunciou o organismo, em 21 de junho último.

A punição do clube ocorre já ao abrigo do novo regulamento disciplinar da LPFP, aprovado em 22 de junho último em Assembleia Geral da FPF, que diminuiu para metade a sanção a aplicar neste tipo de infrações, para um mínimo de três e um máximo de cinco épocas desportivas, quando a anterior moldura penal estipulava uma pena entre seis e 10.

Os primeiros jogos da época 2019/20 estão previstos para sábado e domingo, com a primeira fase da Taça da Liga, em que participam apenas os clubes das duas competições profissionais.

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