A Comissão de Controlo, Ética e Disciplina da UEFA não acolheu os argumentos apresentados pelas federações portuguesa e luxemburguesa, cujas seleções defrontaram a congénere ucraniana nas duas primeiras jornadas do Grupo B de apuramento para a fase final do Campeonato Europeu de 2020.
O avançado de origem brasileira, de 32 anos, estreou-se pela Ucrânia em 22 de março, frente a Portugal, atual campeão europeu, ao entrar em campo aos 76 minutos do jogo que terminou empatado 0-0, tendo sido titular três dias mais tarde, no Luxemburgo, num encontro vencido pela seleção ucraniana, por 2-1.
Em causa estava a possibilidade de o jogador não ter estado um mínimo de cinco anos ininterruptos a viver na Ucrânia, como impõem os regulamentos da FIFA.
Júnior Moraes chegou à Ucrânia em 2012 para representar o Metalurg Donetsk e, em 2016, já no Dínamo Kiev, saiu para a China, antes de regressar ao campeonato ucraniano, em agosto de 2017.
Os estatutos e regulamentos da FIFA determinam que na nova nacionalidade é necessário cumprir uma de quatro alíneas, estando em causa nesta situação de Júnior Moraes “viver continuamente pelo menos cinco anos, após os 18 anos, no território da referida associação”.
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