Os particulares e empresas que queiram aderir às moratórias de crédito — medida que permite a suspensão temporária dos empréstimos — só o poderão fazer até à próxima quarta-feira, 30 de setembro, deliberou a Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês), noticia esta quarta-feira o jornal Público.

A EBA suspendeu o regime excecional, no que toca a novas adesões, mas manteve os prazos de vigência das moratórias para quem já aderiu ou venha a fazê-lo até essa data limite. A duração da moratória pública, para créditos de particulares e empresas, termina a 31 de março do próximo ano. Esse é também o prazo para a solução criada pelos bancos para créditos à habitação. Para créditos ao consumo é até 30 de Junho de 2021.

Depois de aceitar uma primeira extensão do prazo para adesão ao regime excecional, de 30 de junho para 30 de setembro, e de a Europa estar a enfrentar mais casos de Covid-19, a EBA anunciou esta segunda-feira que decidiu “eliminar progressivamente as suas orientações sobre moratórias legislativas e não legislativas (…)”, um mecanismo a que aderiu, segundo esta entidade, “a maioria das instituições bancárias da União Europeia”.

Segundo o Público, apesar desta posição da EBA, fica por esclarecer se o Governo português pode alargar — e em que termos — a moratória pública para além de 31 de março de 2021. O ministro da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, afirmou, esta terça-feira, em entrevista à TVI, que o Governo está preparado para estender as moratórias bancárias.

Criado a 2 de abril, este regime pretendeu minorar o impacto da pandemia na economia, sendo que a generalidade dos bancos no país aderiu às moratórias. Segundo os últimos dados do Banco de Portugal, foram solicitados por mais de 700 mil clientes.