“A ACT já está a fazer ações de inspeção, começou no dia 15 de abril uma ação nacional dirigida aos temas que, neste momento, têm sido objeto de denúncias e reclamações dos trabalhadores”, afirmou a ministra, após uma reunião com a CGTP por videoconferência.
De acordo com Ana Mendes Godinho, as inspeções estiveram relacionadas com questões ligadas às remunerações, à organização do tempo de trabalho e sobre segurança e saúde no trabalho.
“São estas as três principais matérias que têm sido objeto de reclamações à ACT”, destacou a ministra, sem revelar os resultados das ações inspetivas.
Segundo a governante, “a ACT já fez ações inspetivas a mais de 1.000 empresas, que abrangeram mais de 43 mil trabalhadores”.
Estes resultados, acrescentou, são consequência “da capacidade acrescida que foi dada à ACT”, tanto no âmbito dos recursos humanos, com reforço de inspetores, como das novas competências dadas à autoridade ao abrigo do estado de emergência.
Os 40 inspetores que estavam na fase de estágio já estão no terreno e há mais 12 de outras áreas que fazem parte desta ação, contou Ana Mendes Godinho.
A CGTP tem denunciado “abusos” por parte das empresas em ‘lay-off’, quer em termos de desregulação dos horários de trabalho ou da compensação que é paga aos trabalhadores.
“Houve muitos trabalhadores que, no fim de março, não receberam a totalidade dos dois terços [do salário] por falta de pagamento da Segurança Social às empresas que acabaram por pagar só os 30% que lhes dizem respeito”, disse à agência Lusa a secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha.
Segundo os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, mais de 91 mil empresas pediram para aderir ao ‘lay-off’ simplificado entre 31 de março e o dia de hoje, correspondendo a um universo potencial de 1.145.660 trabalhadores.
O ‘lay-off’ simplificado é uma das medidas de resposta à crise provocada pela pandemia da covid-19.
Os trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado, medida no âmbito da crise provocada pela pandemia de covid-19, têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 186 mil mortos e infetou mais de 2,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Mais de 708 mil doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 820 pessoas das 22.353 confirmadas como infetadas, e há 1.143 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
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