Em comunicado, a tutela informa que foi hoje aprovada a transmissão dos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor (constituído por duas barragens) e Foz-Tua, com parecer favorável da APA à transmissão destes Títulos de Utilização de Recursos Hídricos.

“A EDP pode, assim, proceder à venda das infraestruturas à ENGIE”, refere.

Segundo a informação enviada, a decisão da APA baseou-se num processo de análise do estado de cumprimento das obrigações dos contratos de concessão, em particular o das medidas ambientais, bem como o da transmissão de responsabilidades entre a EDP e a ENGIE, na codificação dos procedimentos operacionais em cada barragem e na demonstração de que o potencial adquirente possui as habilitações, capacidade técnica e financeira exigidas ao titular originário.

A decisão da APA inclui ainda a obrigação de se elaborarem, aprovarem e assinarem adendas aos contratos de concessão, contendo um conjunto de requisitos técnicos e obrigações respeitantes a procedimentos operacionais entre o concedente e o concessionário e explicitação do estado de execução e de responsabilidades associado às medidas ambientais mais relevantes, no âmbito das Declarações de Impacte Ambiental.

Quando aplicável, acrescenta a agência, é regulado o regime de bombagem entre diferentes concessões, garantindo a justa distribuição de água entre os titulares e as obrigações de serviço público pertinentes, nomeadamente o regime de caudais ao abrigo da Convenção de Albufeira, outras utilizações existentes, os caudais de cariz ambiental e demais obrigações contratuais e legais.

Ficou ainda constatado que o potencial adquirente do título possui as habilitações, capacidade técnica e financeira exigidas ao titular originário, serão prestadas garantias financeiras, bem como seguros de responsabilidade ambiental, pelo novo titular, refere.

É determinado um período de transição de 24 meses, durante o qual a EDP deve dar apoio técnico à gestão das concessões objeto da transmissão.

A transmissão destas concessões pela EDP à ENGIE terá ainda vantagens para os territórios onde se situam estes equipamentos.

"A ENGIE comprometeu-se a registar em Portugal as empresas relacionadas com a propriedade e operação das barragens. A ENGIE declarou, ainda, que valorizará a empregabilidade, contratando e aumentando o número de fornecedores locais", segundo a APA.

Por outro lado, continua, a empresa assegurou também que a entidade responsável pela operação e manutenção dos aproveitamentos hidroelétricos, com cerca de 60 trabalhadores (aos quais prevê juntar mais 22, correspondentes a novos postos de trabalho), ficará sedeada em Miranda do Douro.

A transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos destes empreendimentos resultará, em termos fiscais, em potenciais receitas para os municípios.

Deste modo, nos termos legais, os municípios têm a faculdade de lançar uma derrama anual até ao limite máximo de 1,5% do lucro tributável em função dos gastos com a massa salarial de cada estabelecimento estável ou representação local, incluindo o local da sede ou de direção efetiva.

Adicionalmente, têm ainda direito a parte da receita do IVA liquidado na respetiva circunscrição territorial relativa a determinadas atividades que aí se desenvolvem, de acordo com os critérios de distribuição legalmente definidos.

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