Desde que foi lançado, em 2017, o IRS automático tem todos os anos incorporado novos perfis de contribuintes e, com isso, tem sido possível alargar a sua abrangência.
Quando, em abril, se iniciar a entrega da declaração anual do imposto, todos os contribuintes que no ano passado tenham tido rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) podem optar pela entrega automática (mais rápida e mais simples) mesmo que tenham dependentes, efetuado donativos ou possuam aplicações em PPR.
Os PPR são, de resto, a grande novidade, desta declaração automática de 2019, o que permitirá aumentar o universo de beneficiários: no ano passado foram 3 milhões (mais de 60% do total) aos quais se poderão juntar este ano mais cerca de 326 mil agregados.
Mas há ainda várias situações que impedem que se seja abrangido por este automatismo. O decreto regulamentar não foi ainda publicado, mas à luz do que é atualmente conhecido, ficam de fora os contribuintes com deduções que não sejam de cálculo automático e aqueles que não residiram em Portugal durante todo o ano de 2018 e não tiveram rendimentos apenas em território nacional.
Excluídos ficam ainda os contribuintes que indiquem deduções à coleta por terem ascendentes a cargo, que tenham pago pensões de alimentos e com outros rendimentos que não apenas os das duas categorias referidas.
Quem vendeu uma casa, por exemplo, e tem de declarar as respetivas mais-valias, passou recibos verdes ou tem rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, mas pretende optar pelo englobamento, também não será ainda contemplado pelo IRS automático.
A existência de dívidas tributárias é igualmente motivo de exclusão.
Este ano, pela primeira vez, os contribuintes vão dispor de três meses para proceder à entrega da sua declaração anual do IRS. O prazo arranca em 01 de abril e termina em 30 de junho.
Quem esteja abrangido pelo IRS automático e não ‘valide’ e ‘aceite’ esta declaração, não fica em falta porque esta converte-se em definitiva no final do prazo e é considerada entregue.
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