“O membro do Governo responsável pela área das Finanças aprova, por portaria, após parecer prévio da Autoridade Tributária e Aduaneira, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável”, lê-se no novo articulado da Lei Geral Tributária, publicado em Diário da República.
O diploma esclarece que a decisão do ministro das Finanças de retirar territórios da lista de paraísos fiscais tem de ser antecedida de um parecer do Fisco, mas não estabelece que este parecer tem caráter vinculativo.
Esta alteração legislativa surge depois de o Governo ter retirado o Uruguai e os territórios britânicos de Jersey e da Ilha de Man daquela lista, no início deste ano, uma decisão que não foi fundamentada num parecer específico da Autoridade Tributária porque, segundo o Governo, a lei não estabelecia qualquer obrigatoriedade desse parecer.
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