O Governo decidiu “prolongar as atuais condições do apoio à retoma progressiva que estiveram em vigor durante o mês de junho que permitem que empresas em que exista uma quebra de faturação igual ou superior a 75%, possam reduzir o período normal de trabalho até 100%, os meses de julho e agosto”, referiu a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final do Conselho de Ministros.

Sublinhando que o objetivo é ajudar as empresas a manter os postos de trabalho, a ministra precisou que o apoio à retoma é prorrogado “nos intervalos que podem ir até 100%” relativamente aos meses de julho e agosto, sendo a medida sujeita a reavaliação em agosto.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que “foi aprovado o decreto-lei que prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial” detalhando que “as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto”.

O documento adianta ainda que esta redução do horário está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador, sendo que nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, “a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores”.

De acordo com a ministra, há neste momento cerca de 130 mil trabalhadores abrangidos pelo apoio à retoma e cerca de 18 mil empresas.

No total, desde o início deste ano, o número total de pessoas abrangidas pelo apoio à retoma progressiva ascende a 460 mil.

O Conselho de Ministros aprovou também a prorrogação do apoio aos trabalhadores independentes da cultura e do turismo para os meses de julho e agosto, bem como, o apoio aos sócios-gerentes de empresas nestes dois ramos de atividade.

“É também garantido o acesso aos apoios previstos nos artigos 26.º [Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador] e 28.º-A [Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional] do DL 10-A/2020, na sua redação atual, para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”, refere o comunicado.

Além disto, foi também prolongado o mecanismo extraordinário do subsídio de doença covid-19 a 100% até ao final do mês de setembro. Entre isolamento profilático e baixa de doença covid-19 houve 810 mil pessoas abrangidas.