O projeto de lei do Partido Comunista Português (PCP) que prevê a reposição dos valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores, contou com o voto contra do CDS-PP, a abstenção do Partido Socialista (PS), Partido Social Democrata (PSD) e Iniciativa Liberal (IL) e votos a favor das restantes bancadas partidárias e deputados.

O projeto de lei segue, assim, para discussão na especialidade, na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

Já o projeto de lei apresentado pelo BE, que prevê a reposição do trabalho suplementar e o descanso compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo para a criação de emprego, procedendo no setor público e privado, mereceu o voto contra do CDS-PP, a abstenção do PS, PSD, IL e Chega e os votos a favor das restantes bancadas e deputados, seguindo também para discussão na especialidade.

O BE e o PCP voltaram a insistir na reposição dos valores no pagamento do trabalho suplementar, tendo sublinhado, na quinta-feira, durante a discussão dos seus projetos-lei, que o PS tem aqui uma oportunidade para mostrar disponibilidade para diálogo e negociação.

Com estes projetos-lei, os dois partidos pretendem eliminar o corte ao valor do trabalho suplementar e do descanso compensatório introduzido em 2012, e a reposição do regime até aí em vigor.

“O PS tem hoje uma oportunidade, mas se optar por se juntar à direita para manter estes cortes da ‘troika’ e do PSD e do CDS-PP à lei do trabalho, estará a dar uma prova de intransigência negocial, de incompreensível indisponibilidade para dialogar com a esquerda no mais básico do mais básico na defesa da dignidade do trabalho”, precisou o deputado bloquista José Soeiro durante o debate na generalidade.

Também a deputada do PCP Diana Ferreira afirmou esperar que as palavras de preocupação com as condições de vida dos trabalhadores manifestadas durante o debate tenham reflexo na votação do projeto, esta sexta-feira.

Citando dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) tanto Diana Ferreira como José Soeiro lembraram que há cerca de meio milhão de trabalhadores que realizam horas extraordinárias no país, numa média de 315 horas por ano, destacando as situações em que este nem sequer é pago – pela utilização, por exemplo, dos bancos de horas.

Em 2012, com a alteração ao Código do Trabalho então produzida, os trabalhadores passaram a receber, por cada hora de trabalho suplementar, um acréscimo de 25% na primeira hora (em vez dos 50% até aí previstos) e de 37,5% nas seguintes (contra os anteriores 75%).

Em paralelo foi reduzida de 100% para 50% a majoração por cada hora de trabalho suplementar em dia feriado e a eliminação do descanso compensatório nos moldes até aí em vigor.

Em 2015, o corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi revertido, mas apenas para as situações abrangidas pela contratação coletiva, solução que BE e PCP consideram não ser suficiente por deixar de fora muitos trabalhadores, defendendo a eliminação deste corte para todos.

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