Começa esta semana o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, que permitirá aos contribuintes e às empresas pagar as suas dívidas ao fisco e à segurança social em prestações ou na totalidade, beneficiando de isenção ou da redução de juros.

O decreto deverá ainda hoje ser publicado em Diário da República, avança o jornal Público, entrando em vigor no dia seguinte.

O programa irá abranger dívidas ao fisco relativas a dezembro de 2015, e que deveriam ter sido pagas até ao final do mês de maio do presente ano. Sendo que para o caso não podem ser contabilizadas as contribuições extraordinárias sobre o setor energético, bancário ou farmacêutico. Ao nível da Segurança Social, estão abrangidas dívidas de natureza contributiva que não foram pagas até ao final do ano passado.  

Os contribuintes poderão aderir já a partir de amanhã ao Programa, sendo que a submissão do pedido pode ser feita através do Portal das Finanças ou na Segurança Social Direta. No ato de adesão, os contribuintes têm de decidir se pagam a dívida na totalidade ou em prestações. O site da Segurança Social terá associado ao formulário de adesão um simulador que pode ajudar o contribuinte a decidir a medida mais rentável. A adesão concretizar-se-á com o pagamento integral da dívida, ou das prestações iniciais, até ao final do presente ano.

Em declarações ao Público, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, diz que ainda é cedo para avançar com previsões quanto a um possível número de subscritores. No entanto admite que há a expectativa de que as entidades empregadoras que têm acordos prestacionais em vigor “possam aderir a este regime com mais facilidade do que ao de 2013”, uma vez que existe a possibilidade de fazer o pagamento em prestações. Com acordos em curso há cerca de 120 mil contribuintes.

O Governo espera com este novo Programa um ganho anual de 100 milhões de euros, mas a estimativa, contou ao Público a secretária de Estado da Segurança Social, diz apenas respeito à parte fiscal. “Esses 100 milhões de euros é um valor estimado pelas Finanças. Nós não fizemos uma estimativa”, explicou, acrescentando que seria difícil apontar para um valor, dado que no caso da Segurança Social poderão aderir entidades que já têm planos prestacionais em curso e parte da dívida está enquadrada nesses planos e a Segurança Social já assume que haverá um cumprimento.