"O exercício da atividade financeira envolve, incontornavelmente, a assunção de riscos de diversa natureza. Estes riscos, se não forem devidamente geridos podem comprometer a viabilidade e a sustentabilidade de uma instituição, com consequências negativas para a preservação da estabilidade financeira", refere o Banco de Portugal (BdP), no aviso.

Assim, “o exercício desta atividade encontra-se sujeito a um conjunto de requisitos regulatórios de cariz prudencial, designadamente destinados a promover a adoção de comportamentos consonantes com a preservação da estabilidade financeira e com a proteção dos interesses dos depositantes e outros clientes", acrescenta.

O BdP refere que, passados mais de dez anos sobre a entrada em vigor do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008, é “necessária a revisão das soluções dele constantes, à luz dos desenvolvimentos ao nível da legislação europeia e portuguesa sobre estas matérias, das orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA na sigla inglesa), das melhores práticas internacionais, da reflexão e experiência prática de supervisão acumuladas", "bem como por questões de certeza e segurança jurídica".

O presente aviso trata da "conduta e cultura organizacional, do governo interno, estrutura organizacional e planeamento estratégico, do sistema de controlo interno e gestão de riscos, das partes relacionadas e conflitos de interesses", bem como "da participação de irregularidades".

Inclui ainda a "subcontratação das tarefas operacionais das funções de controlo interno e do sistema informático de suporte à participação de irregularidades, das políticas de seleção e designação de auditores externos, das políticas e práticas remuneratórias, dos grupos financeiros, da autoavaliação pelas entidades reguladas das matérias nele previstas, e da documentação, sistematização de informação e divulgação de informação ao público".

O presente aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

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