"A Assembleia da República acaba de receber do Banco de Portugal, em cumprimento do artigo 6.º da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro (...), o relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito" abrangidas por ajudas públicas nos últimos 12 anos”, pode ler-se numa nota publicada no 'site' do parlamento.
Também o Banco de Portugal confirmou que "enviou hoje à Assembleia da República o relatório extraordinário com informação relevante sobre instituições de crédito que foram resolvidas, nacionalizadas, liquidadas ou recapitalizadas com recurso direto ou indireto a fundos públicos, dando cumprimento à Lei 15/2019, de 12 de fevereiro de 2019".
"O relatório extraordinário inclui informação relevante, designadamente sobre as grandes posições financeiras das instituições de crédito abrangidas no momento da disponibilização de fundos públicos e nos cinco anos anteriores", indica, em comunicado, a instituição liderada por Carlos Costa.
"A informação reportada compreende informação abrangida pelo segredo bancário, nos termos da lei", ressalva o Banco de Portugal.
O documento "será disponibilizado no ‘site’ do Banco de Portugal, à exceção da informação abrangida pelo segredo bancário, em data a definir com a Assembleia da República", indica o Banco de Portugal.
O regulador explica que "em causa estão posições financeiras de montante agregado superior a 5 milhões de euros, desde que igual ou superior a 1% do valor total dos fundos públicos mobilizados para essa instituição".
O Banco de Portugal refere ainda em comunicado que "dispunha de 100 dias, contados a partir da publicação do referido diploma, para elaborar e enviar à Assembleia da República o Relatório Extraordinário", prazo terminado hoje.
Nesse sentido "promoveu, entre outras, as diligências necessárias à recolha de informação junto das instituições de crédito e outras entidades abrangidas pelo diploma".
Segundo adiantou à Lusa fonte da Assembleia da República, o processo de divulgação de informação está agora dependente do seu presidente, Eduardo Ferro Rodrigues, que juntamente com outros responsáveis parlamentares decidirá o destino a dar à informação recebida.
De acordo com a lei, a informação entregue à Assembleia da República é reencaminhada "de imediato à comissão parlamentar permanente competente em matéria de supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras", ou seja, à atual Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).
No entanto, "na estrita parte que se encontre abrangida por segredo bancário ou de supervisão", cabe não só à COFMA mas também à Mesa da Assembleia da República, composta pelo presidente, vice-presidentes e secretários, decidir quem terá acesso aos documentos hoje entregues ao parlamento.
No enquadramento desta decisão estão deputados, funcionários da Assembleia da República e dos grupos parlamentares.
A lei publicada em fevereiro deu ao banco central “100 dias corridos" para fazer um relatório “com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos 12 anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos”.
Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos (CGD), BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.
A lei foi votada em janeiro e fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor. Aliás, esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.
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