Este diploma tinha sido aprovado em meados de agosto pelo Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República no final desse mês, tendo por base o parecer da Comissão Europeia quanto ao capital social da instituição e à finalidade de financiamento alternativo ao recurso ao setor privado, no âmbito do procedimento formal de notificação de auxílios de Estado.
O ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, no dia em que o Conselho de Ministros aprovou a criação do banco, já tinha anunciado que o novo regime entrava em vigor no prazo de 40 dias úteis, após a sua publicação.
O Banco Português de Fomento, que tem por objeto todas as atividades que por lei são permitidas às sociedades financeiras, pretende fomentar a modernização das empresas e o desenvolvimento económico e social, designadamente “colmatando falhas de mercado ou situações de necessidade de otimização de investimento e promovendo a sustentabilidade e a coesão económica, social e territorial em Portugal".
Esta instituição resulta da fusão da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), do Sistema Português de Garantia Mútua (SPGM) e da PME Investimentos, para "apoiar diretamente as empresas sem necessidade de intermediação do sistema bancário", e vai ter um capital social de 255 milhões de euros.
A criação do Banco de Fomento estava prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) aprovado pelo Governo no âmbito do combate à crise económica causada pela pandemia covid-19.
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