Até agora, estas contas estavam excluídas de reporte ao fisco, sendo uma exceção constante do regime de troca automática de informações financeiras com a Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado em 2016.

Este regime permite a exclusão de comunicação ao fisco de contas bancárias em que se considere, desde logo, haver baixo risco de serem utilizadas para evasão fiscal.

A portaria de hoje elimina desse grupo as contas associadas aos Planos Poupança-Reforma, obrigando a que a partir de agora os bancos passem informações sobre estes produtos bancários ao fisco.

“Decorrido mais de um ano desde a publicação da Portaria n.º 302-B/2016, de 02 de dezembro, que aprovou as primeiras 'Listas de instituições financeiras não reportantes e de contas excluídas' foi realizado o exercício de reavaliação e atualização já então previsto, pelo que importa rever a ‘Lista das contas excluídas’, pondo fim ao reconhecimento do estatuto de ‘contas financeiras excluídas’ atribuído aos Planos Poupança-Reforma”, lê-se na portaria publicada em Diário da República.

Nas contas que continuam excluídas da troca automática de informações entre bancos e fisco estão “as contas preexistentes que não sejam contratos de renda, cujo saldo anual não exceda 1.000 dólares dos Estados Unidos (USD), desde que sejam qualificáveis como contas inativas”.

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