Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) os jovens com idade entre os 18 e os 26 anos e rendimento da categoria A e B (dependente e independente, respetivamente) “ficam parcialmente isentos de IRS, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 [ensino secundário] do Quadro Nacional de Qualificações”.
A idade limite pode ser estendida até aos 28 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estados corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento), sendo esta outra diferença face ao regime em vigor.
A medida aplica-se no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima prevista e am anos “seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive”.
A isenção será de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS, respetivamente.
Além do alargamento do benefício, inicialmente criado para ser aplicado nos primeiros três anos de obtenção de rendimentos por parte dos jovens, a medida passa também a abranger a partir de 2022 os rendimentos dos trabalhadores independentes, ou seja, dos jovens que passam recibos verdes.
No modelo em vigor, esta isenção é de 30% do rendimento auferido no primeiro ano de atividade, de 20% no segundo e de 10% no terceiro, e abrange apenas rendimentos de trabalho dependente (Categoria A).
Esta isenção apenas pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo, prevendo a proposta do OE2022 que a identificação fiscal dos jovens que concluam em cada ano um dos níveis de estudos abrangidos, “é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ensino superior e da educação”.
Caberá ainda à AT disponibilizar, na declaração automática de rendimentos o IRS ou através de pré-preenchimento da declaração de rendimentos, aos sujeitos passivos que preencham os requisitos para o efeito, informação de que podem beneficiar desta isenção.
O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE22), que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.
No documento, o executivo estima que o défice das contas públicas nacionais deverá ficar nos 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021 e descer para os 3,2% em 2022, prevendo também que a taxa de desemprego portuguesa descerá para os 6,5% no próximo ano, “atingindo o valor mais baixo desde 2003”.
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