Na leitura de uma súmula da sentença, que durou cerca de duas horas e meia, a juíza Vanda Miguel foi rebatendo as acusações proferidas pelo supervisor, concluindo pela falta de prova quanto à violação por parte dos arguidos/recorrentes de normas que deveriam ter levado à emissão de reservas às contas consolidadas do Banco Espírito Santo (BES).
Em junho de 2019, o Banco de Portugal condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, Inês Viegas (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Silvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram para o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.
O TCRS considerou hoje “totalmente procedente” o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associados, revogou a condenação do BdP e absolveu todos os recorrentes, decisão de que tanto o supervisor como o Ministério Público anunciaram que irão recorrer.
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