No que respeita às pescas – o plano, que foi já adotado pelo Conselho da União Europeia (UE) -prevê que as frotas pesqueiras da UE continuem a ter acesso às águas do Reino Unido (e vice-versa) a partir de 01 de janeiro de 2021 e até ser concluído um acordo entre Bruxelas e Londres para o setor.
A questão das pescas é de grande importância para a França, a Espanha, a Holanda e a Bélgica, que operam em águas que até dia 31 de dezembro são comuns e passam para gestão exclusiva do Reino Unido com o fim do período de transição pós-‘Brexit’.
A proposta de Bruxelas de estender as autorizações de pesca existentes, baseada no acesso recíproco a águas da UE e do Reino Unido após 31 de dezembro de 2020 foi aditada por 677 votos a favor, quatro contra e seis abstenções.
A atribuição de licenças está sujeita ao princípio da “reciprocidade”, ou seja, à condição de que o Reino Unido garanta os mesmos direitos a barcos da UE para empreender atividades de pesca nas águas britânicas.
Os eurodeputados aprovaram ainda medidas de contingência temporárias, válidas por seis meses para, caso o resultado das negociações seja a ausência de acordo (cenário de ‘no-deal’), que sejam mantidas as ligações aéreas fundamentais, a segurança aérea e as ligações terrestres fundamentais, assegurando o transporte rodoviário de mercadorias e passageiros.
Com esta proposta, Bruxelas pretende evitar perturbações graves no tráfego e atrasos consideráveis na eventualidade de não se chegar a acordo sobre as relações futuras entre a UE e o Reino Unido até 01 de janeiro de 2021.
Os negociadores da UE e do Reino Unido voltaram hoje às conversações, com o calendário a aproximar-se do seu termo.
A conferência de líderes do PE marcou o próximo domingo como o prazo limite para os dois blocos chegarem a um acordo, de modo a que os eurodeputados possam votá-lo até final do ano.
Por seu lado, para ratificar um acordo, o parlamento britânico precisa de ser chamado do período de férias e acelerar o processo de aprovação para ser concluído em poucos dias.
O Reino Unido abandonou a UE a 31 de janeiro, tendo entrado em vigor medidas transitórias que caducam em 31 de dezembro.
Na ausência de um acordo, as relações económicas e comerciais entre o Reino Unido e a UE passam a ser regidas pelas regras da Organização Mundial do Comércio e com a aplicação de taxas aduaneiras e quotas de importação, para além de mais controlos alfandegários e regulatórios.
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