Portugal já tinha apresentado um primeiro recurso da decisão da Comissão Europeia, para o Tribunal Geral da UE, e ao qual foi negado provimento, acontecendo agora o mesmo com o segundo recurso, interposto junto do TJUE, segundo um comunicado do TJUE.
Em causa está uma decisão da Comissão Europeia, em junho de 2016, de excluir a Portugal o financiamento de um montante de 8.984.891,60 euros correspondente a despesas declaradas relativamente à condicionalidade durante os exercícios financeiros de 2010 a 2012.
A decisão de Bruxelas foi justificada com a não conformidade da aplicação das normas da condicionalidade, que obrigam a que qualquer agricultor que beneficie de pagamentos diretos deve respeitar, por um lado, os requisitos legais de gestão (saúde pública e saúde animal) e, por outro, as boas condições agrícolas e ambientais definidas pelos Estados-membros, sob pena de redução ou exclusão de financiamentos aos agricultores que não cumprem as normas.
(Notícia corrigida às 15:30: tratam-se de nove milhões de euros e não nove mil milhões de euros)
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