Com o envio, na quinta-feira, de uma carta de notificação, Bruxelas dá um prazo de dois meses para as autoridades portuguesas responderem.
Para Bruxelas, a adjudicação direta do contrato à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, “sem um procedimento de concorrência” pode violar a diretiva 2014/23/UE, relativa à adjudicação de contratos de concessão.
A Comissão Europeia considera ainda que “a disposição nacional utilizada como base jurídica da adjudicação não está em conformidade com a legislação da União Europeia [UE]”.
Lisboa tem dois meses para enviar informações complementares sobre a concessão, podendo Bruxelas – caso considere a justificação insatisfatória – avanças para a segunda fase do processo de infração, com o envio de um parecer fundamentado, ou seja, um pedido formal para cumprir a legislação da UE.
Neste último, explica-se por que motivo a Comissão considera que o país está a violar a legislação da UE e solicitam-se informações sobre as eventuais medidas tomadas.
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