Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a CGD diz que por “deliberação unânime por escrito do seu acionista único, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as avaliações e recomendações de supervisão sobre a estrutura da administração e da fiscalização em vigor na CGD, procedeu à adoção do modelo previsto na alínea b), do n.º 1 do artigo 278.º do Código das Sociedades Comerciais, composto por um Conselho de Administração, que compreende uma Comissão de Auditoria, e Revisor Oficial de Contas”.

O banco público explica depois que “a presente deliberação produz efeitos com a designação dos membros do Conselho de Administração para o mandato 2021-2024 e após obtida a autorização prévia do Banco de Portugal”.

O mandato dos atuais órgãos sociais da CGD terminou no final do ano passado.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.