Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a CGD diz que por “deliberação unânime por escrito do seu acionista único, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as avaliações e recomendações de supervisão sobre a estrutura da administração e da fiscalização em vigor na CGD, procedeu à adoção do modelo previsto na alínea b), do n.º 1 do artigo 278.º do Código das Sociedades Comerciais, composto por um Conselho de Administração, que compreende uma Comissão de Auditoria, e Revisor Oficial de Contas”.
O banco público explica depois que “a presente deliberação produz efeitos com a designação dos membros do Conselho de Administração para o mandato 2021-2024 e após obtida a autorização prévia do Banco de Portugal”.
O mandato dos atuais órgãos sociais da CGD terminou no final do ano passado.
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