"Neste momento, temos já levantados ou depositados [os vales de] 53.998 contribuintes, o que significa 21,8 milhões de euros dos 58" milhões que a câmara prevê devolver, depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a taxa.

Falando na Assembleia Municipal de Lisboa, onde o assunto foi debatido, o autarca precisou que "com exceção do que estão em execução fiscal, que são cerca de 14 mil, e significam cerca de cinco milhões [de euros], a todos os outros já foram ou enviados os vales, ou pedido o IBAN, ou feita a transferência".

Na opinião de João Paulo Saraiva, estes números mostram a "eficácia e efetividade" do município na devolução dos valores.

"E portanto, os restantes estão em processo, e poderão ser numa primeira fase ser levantados até ao dia 15 com os vales que foram enviados", acrescentou o vereador.

Até essa data, serão enviados 204 mil vales-postal, que correspondem a 92% de todos os munícipes que pagaram. Os restantes 8% dizem respeito às situações que envolvem moradas no estrangeiro, montantes acima dos cinco mil euros ou casos em que existe dívida ao município.

No total, serão reembolsadas 223.390 pessoas e entidades, das quais 204 mil vão receber cerca de 29 milhões de euros (equivalente a uma média 142 euros/pessoa) e as restantes 19 mil recebem outros 29 milhões de euros (1.526 euros/pessoa).

A 16 de janeiro, a Câmara de Lisboa aprovou em reunião privada do executivo solicitar à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre a devolução da TMPC com juros, e pedir ao Governo e ao parlamento que a medida seja aplicada em situações semelhantes.

No início do mês, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), disse que os munícipes seriam notificados através de um vale postal para a devolução da verba, mas receberiam apenas o que pagaram nos anos em que a taxa vigorou por a lei não permitir a devolução com juros.

Posteriormente, o autarca afirmou que o município está a ponderar colocar uma ação judicial contra o Estado na sequência da decisão do Tribunal Constitucional de decretar inconstitucional a taxa que o município aplicou.

No final de 2017, o Tribunal Constitucional decretou inconstitucional a taxa que o município aplicou entre 2015 e 2017.