O Banco de Portugal divulgou hoje informação sobre as perdas com ativos dos bancos que recorreram a ajuda pública nos últimos 12 anos, sendo que no caso da Caixa Geral de Depósitos (CGD) estão em causa seis operações de recapitalização.

Na última, com data de referência a 30 de junho de 2017, a informação disponibilizada indica 16 grupos económicos com grandes créditos em incumprimento.

A informação agregada indica que esses tinham créditos iniciais de 3.991 milhões de euros e que a exposição à data de referência era de 1.675 milhões de euros, tendo associados 1.242 milhões de euros de imparidades (perdas potenciais) e 1.334 milhões de outras perdas (perdas consideradas efetivas).

Ainda em junho de 2017, em participações em instrumentos de capital, a CGD tinha 430 milhões de euros em imparidades e 576 milhões em outras perdas, para uma exposição de 1.184 milhões de euros nessa data.

No total, à data da última recapitalização (operação em que foi recapitalizada com quase 5.000 milhões de euros, dos quais 2.500 milhões de euros de injeção direta do Estado), o banco público tinha 1.672 milhões de euros em imparidades e 1.910 milhões de euros em outras perdas, de uma exposição total de 2.859 milhões de euros.

Nos últimos 12 anos, desde 2007, a CGD beneficiou ainda de outras ajudas públicas.

Em final de 2007 não são registadas perdas com créditos dos grandes devedores, havendo apenas perdas em participações, de 129 milhões em imparidades e 428 milhões em outras perdas, para uma exposição à data de 782 milhões de euros.

Já em final de 2008 também são apenas divulgadas perdas em participações sociais, de 463 milhões de euros em imparidades e 568 milhões de outras perdas, para uma exposição de 777 milhões de euros.

Em 2009, em 30 de junho, surge na lista um grupo devedor para que a CGD tinha imparidades de 97 milhões de euros e perdas de três milhões de euros, para uma exposição à data de precisamente 97 milhões de euros, havendo ainda a informação de que não foram tomadas medidas para minorar as perdas.

Em duas participações sociais há 392 milhões de euros em imparidades e 650 milhões de euros em outras perdas, para uma exposição à data de 641 milhões de euros.

Já em junho de 2010, são reconhecidas 95 milhões de euros de perdas num crédito com exposição inicial de 115 milhões de euros (sem referência a imparidades) e mais 300 milhões de euros de imparidades em cinco participações em instrumentos de capital e 546 milhões de outras perdas.

Em 2012, a última recapitalização antes da de 2017, são referidos nove grupos devedores com 191 milhões de euros de imparidades e 158 milhões de outras perdas, para uma exposição àquela data de 812 milhões de euros.

Em instrumentos de capital, em 2012, havia 736 milhões de euros em imparidades e 609 milhões em outras perdas, para uma exposição de 2.082 milhões de euros.

Esta informação foi hoje divulgada pelo Banco de Portugal, a propósito da lei deste ano que obriga o banco central a divulgar a lista agregada dos grandes devedores dos bancos que recorreram a ajuda pública nos últimos 12 anos.

A informação é anónima, cada devedor é identificado por um código e não pelo nome.

Em causa estão os devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP, BPI e BPP.

A informação divulgada é composta por tabelas para cada banco por cada momento em que recorreu a ajuda pública (por exemplo, CGD e Banif recorreram mais do que uma vez).

Em cada tabela são indicados grupos económicos devedores (sem referir nomes, apresentando-os por códigos), o valor do crédito inicial, o capital reembolsado, a exposição à data da ajuda pública, as perdas registadas nos cinco anos anteriores, os tipos de garantias e a existência ou não de medidas feitas pelos bancos para tentar recuperar o dinheiro emprestado.

Já as imparidades (perdas potenciais) não são apresentadas por cada devedor, mas apresentado o valor agregado total dos grupos de devedores em cada banco, o que dá menos informação sobre a perda que determinado grupo deverá implicar para o banco em causa.

As perdas dizem respeito ao valor já perdido efetivamente pelo banco naquele crédito, enquanto as imparidades são o valor estimado pelo banco do que ainda irá perder, pelo que é um montante bem mais elevado.

As perdas divulgadas pelo Banco de Portugal não são todas, mas apenas dos grandes devedores. É que, segundo a lei, as operações consideradas são aquelas com perdas associadas e de valor corresponde a pelo menos 1% do montante total dos fundos mobilizados pelo banco, mas nunca inferior a cinco milhões de euros.

Assim, segundo disse hoje em comunicado o Banco de Portugal, o limiar é diferente para cada banco, sendo de 62,5 milhões de euros no caso da CGD.

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